TRT1 - 0101162-05.2016.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153cba5 proferido nos autos. 1 - Considerando o falecimento da sócia JULIETA QUINTARELLI VIEIRA, que não deixou bens ou testamento, conforme certidão de óbito de ID 9a67a78, determino sua exclusão do polo passivo. 2 - Considerando que frustrada a tentativa de penhora através do Sisbajud e em observância às diretrizes contidas no art. 2º do Ato Conjunto nº 07/2024, que regulamenta a pesquisa patrimonial no âmbito do TRT da 1ª Região, determino que sejam ativados os convênios abaixo indicados em face do (s) executado (s): SERASAJUDCCSRENAJUD/INFOJUD-DOISNIPER 3 - Defiro, ainda, a inserção de ordem de indisponibilidade através do ARISP/CNIB, em face do (s) executado (s), acarretando a imediata gravação, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país, da indisponibilidade sobre quaisquer bens imóveis de sua propriedade, inclusive sobre aqueles adquiridos posteriormente à ordem.
Certifique-se nos autos o protocolo da inserção e aguarde-se por 30 dias. 4 - Decorrido o prazo, proceda-se à consulta ao ARISP/CNIB para verificação de eventuais respostas dos cartórios de registro de imóveis. 5 – Com a resposta de todos os convênios acima, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, na forma do art. 11-A da CLT. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS -
13/06/2025 20:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIETA QUINTARELLI VIEIRA em 27/05/2025
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14/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101162-05.2016.5.01.0073 6ª Turma Gabinete 29 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS AGRAVANTE: JULIETA QUINTARELLI VIEIRA AGRAVADO: FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS, ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME DESTINATÁRIO: JULIETA QUINTARELLI VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER o Agravo de Petição interposto pelos SÓCIA EXECUTADA JULIETA QUINTARELLI VIEIRA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto da desembargadora relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIETA QUINTARELLI VIEIRA -
13/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME
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13/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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13/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIETA QUINTARELLI VIEIRA
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07/05/2025 15:31
Conhecido o recurso de JULIETA QUINTARELLI VIEIRA - CPF: *22.***.*50-53 e não provido
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
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28/03/2025 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/12/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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22/11/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de777c4 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se o agravado para apresentar contraminuta ao agravo de petição de Id 5ee7038.Quanto ao requerimento de Id 1c12032 da terceira Ana Lucia Silveiro, inicialmente, cabe salientar que a mencionada terceira foi citada por mandado em maio/2022 para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mantendo-se inerte, tendo sido intimada mais uma vez por mandado em fevereiro/2023, para ciência da decisão que a incluiu no polo passivo da execução.
Posteriormente, em abril de 2023, foi intimada do despacho que convolou em penhora os valores bloqueados da sua conta e outra vez manteve-se silente, mesmo sendo advertida de que, na ausência de manifestação, os valores seriam liberados ao autor. Assim, somente em maio/2023, um ano após ter tomado ciência da execução em face dela, foram expedidos alvarás liberando os depósitos ao autor.A sra.
Ana Lucia Silveiro somente em novembro/2023 manifestou-se nos autos por intermédio da exceção de pré-executividade de Id a017102, tendo sido reconhecida sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução, conforme decisão de Id 7d2b51a.Como se vê, se os valores bloqueados da conta da terceira Ana Lucia Silveiro foram liberados indevidamente para o autor, isso deveu-se à inércia dela própria.Averbe-se que os únicos valores bloqueados nestes autos são aqueles apontados no Id 1c12032 pela terceira interessada, não sendo qualquer outro valor inerente a este processo, como aquele apontado no d 6603848. Não obstante a sra.
Ana Lucia Silveiro ter contribuído para seu próprio prejuízo, certo é que os valores recebidos indevidamente pelo autor devem ser restituídos. Assim, intime-se o autor também para, no prazo de 30 dias, devolver o valor recebido indevidamente, ou seja R$691,65, que deverá ser corrigido pelo índice da poupança a partir de junho/2023, sob pena execução incidental.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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