TRT1 - 0102168-50.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ab901 proferido nos autos.
MRWB DESPACHO PJe
Vistos.
Requer o autor a atualização dos valores a ele devidos (petição Id 2364c27).
Conforme estabelece a Súmula Nº 4 do TRT, em seu inciso II, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.
Deste modo, considerando que os valores remanescentes não foram liberados em razão dos sucessivos recursos interpostos pela ré e, ainda, que a contagem de juros e atualização monetária somente pode cessar quando o valor estiver disponibilizado ao reclamante para levantamento, sem mais possibilidade de recursos, defiro o pedido de atualização.
Intime-se a perita para atualização dos valores devidos, dedução dos valores já pagos e apuração do saldo remanescente, no prazo de 20 dias.
Vindo os cálculos, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT.
Em caso de impugnação, encaminhe-se o processo à contadoria.
Decorrido o prazo sem impugnações, reputo, desde já, corretos os cálculos de atualização elaborados pela perita, devendo a ré ser intimada para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo por parte da ré e sem apresentação de recurso, fica desde já determinada a expedição de alvará.
Por fim, quitado o valor devido e não havendo novos requerimentos das partes, registrem-se os pagamentos e encaminhe-se o processo à conclusão para prolação de sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 14 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FLORO FILHO -
20/02/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE FLORO FILHO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2025
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11/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE FLORO FILHO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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05/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FLORO FILHO
-
05/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FLORO FILHO
-
14/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2024 12:20
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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13/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2024
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12/11/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/11/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 10-12-2024 ()
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23/09/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2024
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26/06/2024 08:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97ea47 proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º grauCEJUSC-CAP 2º grauRelator: GUSTAVO TADEU ALKMIMAGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASAGRAVADO: JOSE FLORO FILHO D E S P A C H OConsiderando a manifestação de Id 38144c1, retire-se o feito de pauta e devolva-se ao MM.
Juízo de origem para regular prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER Desembargador Coordenador do CEJUSC-JTConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (02/07/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 4 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
24/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FLORO FILHO
-
24/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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20/06/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FLORO FILHO
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13/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FLORO FILHO
-
13/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2024 15:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/07/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 4 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/06/2024 15:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (02/07/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 4 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/06/2024 15:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/07/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 4 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/06/2024 12:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/06/2024 11:38
Convertido o julgamento em diligência
-
06/06/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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29/03/2024 17:44
Distribuído por dependência
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06/12/2022 03:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/12/2022 00:50
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2020 07:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE FLORO FILHO em 24/09/2020
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21/09/2020 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RR)
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21/09/2020 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta AI)
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12/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FLORO FILHO
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09/09/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 07:24
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/08/2020
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13/08/2020 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Comprovante de Depósito Recursal)
-
02/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
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02/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2020 21:47
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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28/07/2020 20:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FLORO FILHO em 04/03/2020
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02/03/2020 15:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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15/02/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/02/2020
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15/02/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 11:19
Conhecido o recurso de JOSE FLORO FILHO - CPF: *08.***.*44-34 e não provido
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10/02/2020 11:19
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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04/02/2020 10:08
Incluído o processo em pauta (06/02/2020, 10:00:00, Sala 5 Des. Alkmim 06-02-2020 - Supl 1)
-
04/02/2020 09:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2019
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10/12/2019 17:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 17:25
Incluído o processo em pauta (04/02/2020, 10:00:00, Sala 5 Des. Alkmim 04-02-20 Supl.)
-
30/09/2019 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2019 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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22/08/2019 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do nº ( nº )
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10/07/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/06/2019 17:50
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº 0021900-13.2011.5.21.0012(Controvérsia nº 0010259-62.2013.5.01.0061)
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25/06/2019 15:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/03/2019 13:19
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
19/03/2019 13:19
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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19/03/2019 13:19
Declarado o impedimento ou a suspeição
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18/03/2019 19:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/03/2019 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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