TRT1 - 0100310-97.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROSANA PACHECO DE QUEIROZ sem efeito suspensivo
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17/09/2024 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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22/08/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/08/2024 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/08/2024 17:19
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/08/2024 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PACHECO DE QUEIROZ
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01/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/08/2024 03:54
Decorrido o prazo de ROSANA PACHECO DE QUEIROZ em 31/07/2024
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26/07/2024 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fc9586 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ROSANA PACHECO DE QUEIROZ, em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF. Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 3.080,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 154.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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17/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PACHECO DE QUEIROZ
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17/07/2024 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.080,00
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17/07/2024 08:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROSANA PACHECO DE QUEIROZ
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09/07/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/07/2024 10:36
Audiência una realizada (09/07/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/04/2024
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/04/2024
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROSANA PACHECO DE QUEIROZ em 25/04/2024
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17/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROSANA PACHECO DE QUEIROZ em 16/04/2024
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17/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROSANA PACHECO DE QUEIROZ em 16/04/2024
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16/04/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/04/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PACHECO DE QUEIROZ
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16/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/04/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PACHECO DE QUEIROZ
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08/04/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PACHECO DE QUEIROZ
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08/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/04/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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03/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PACHECO DE QUEIROZ
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03/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/04/2024 10:22
Audiência una designada (09/07/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PACHECO DE QUEIROZ
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26/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/03/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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