TRT1 - 0100181-56.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GENILSON OLIVEIRA DE MELO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92 em 11/07/2025
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25/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON OLIVEIRA DE MELO
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25/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92
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20/06/2025 09:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLEIDIANE SILVA DE JESUS sem efeito suspensivo
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18/06/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/06/2025 12:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de GENILSON OLIVEIRA DE MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANE SILVA DE JESUS
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06/06/2025 09:32
Determinada a inclusão de dados de GENILSON OLIVEIRA DE MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 09:32
Determinada a inclusão de dados de GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/06/2025 07:53
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2700e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, não conheço dos embargos de declaração, com fulcro no Art. 893, § 1º da CLT, e na Súmula no. 214, do TST, que dispõe sobre a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Observem as partes que a rediscussão dos termos desta execução só se dará após abertura de prazo do art. 884, da CLT, quando da garantia do juízo.
Dê-se ciência à embargante.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEIDIANE SILVA DE JESUS -
29/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANE SILVA DE JESUS
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29/05/2025 10:21
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CLEIDIANE SILVA DE JESUS /
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28/05/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/05/2025 18:40
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41f15d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando o art. 128 da CPCGJT, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEIDIANE SILVA DE JESUS -
30/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANE SILVA DE JESUS
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30/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/08/2024 07:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2024 07:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/08/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 10:53
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/07/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2a41e proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Os devedores já foram cadastrados no BNDT.Junte-se a resposta do ofício à Receita Federal (Infojud/DOI/PREVJUD), com as cópias das declarações de renda e imóveis dos executados (com exceção da pessoa jurídica, quanto à declaração de renda, visto que nas das pessoas jurídicas não há a discriminação de bens e direitos), sendo as declarações referentes ao último exercício disponível dos últimos três anos.Em razão do sigilo fiscal, caso haja declaração, anote-se no sistema PJe que somente os advogados habilitados pelas partes poderão ter acesso aos documentos protegidos.Os veículos encontrados pelo sistema RENAJUD ou são de antiga data de fabricação, ou constam com um sem número de restrições, o que faz presumir a inviabilidade de alienação em hasta.
O veículo do ano de 2016 consta como ROUBADO junto ao Renajud.
Qualquer ato de excussão a recair sobre os demais veículos, então, requererá prova por parte do interessado quanto à efetividade da medida. Não há benefício previdenciário recebido pelo INSS, conforme consulta PREVJUD, nem vínculos empregatícios atuais no CNIS que permitam penhora de benefício/salário.O imóvel localizado na DOI é o mesmo declarado como residência na SRFB, fazendo presumir tratar-se de bem de família.
Assim, qualquer ato de execução deverá ser procedido de prova ou indício pelo exequente de existência de outro bem imóvel em nome da unidade familiar ou de que o imóvel não se enquadra na lei de bem de família.Assim, não há bens livres e desembaraçados ou meios de prosseguimento na execução pelos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DIRPF, INFOJUD-DOI/ARISP e PREVJUD.Considerando o parágrafo primeiro, do art. 40, da Lei 6.830/80, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento por execução frustrada por um ano.
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação.
Imediatamente após esse prazo sem indicação de bens livres e desembaraçados, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, iniciando-se contagem do prazo do art. 11-A, da CLT.
Por critérios de organização e controle no sistema PJE, o processo deverá ser arquivado na própria tarefa de sobrestamento, com prazo total de três anos (sobrestamento por um ano, mais arquivamento por dois).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANE SILVA DE JESUS
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03/07/2024 14:04
Determinada a inclusão de dados de GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/07/2024 14:04
Determinada a inclusão de dados de GENILSON OLIVEIRA DE MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/07/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/07/2024 13:24
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
25/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/03/2024 19:22
Iniciada a execução
-
24/03/2024 19:22
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/03/2024 16:43
Desarquivados os autos
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18/03/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2024 21:48
Arquivados os autos provisoriamente
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15/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLEIDIANE SILVA DE JESUS em 14/03/2024
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05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92 em 04/03/2024
-
22/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92
-
21/02/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANE SILVA DE JESUS
-
21/02/2024 07:53
Homologada a liquidação
-
20/02/2024 18:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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31/01/2024 09:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLEIDIANE SILVA DE JESUS em 30/01/2024
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16/01/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANE SILVA DE JESUS
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92 em 07/12/2023
-
13/11/2023 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLEIDIANE SILVA DE JESUS em 09/11/2023
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30/10/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92
-
25/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANE SILVA DE JESUS
-
24/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/10/2023 12:12
Iniciada a liquidação
-
24/10/2023 12:12
Transitado em julgado em 05/10/2023
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21/10/2023 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2023 10:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92 em 06/07/2023
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20/06/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92
-
20/06/2023 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEIDIANE SILVA DE JESUS sem efeito suspensivo
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14/06/2023 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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14/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92 em 13/06/2023
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08/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLEIDIANE SILVA DE JESUS em 07/06/2023
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05/06/2023 22:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 59a1bea) para Recurso Ordinário
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05/06/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92
-
26/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANE SILVA DE JESUS
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25/05/2023 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/05/2023 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEIDIANE SILVA DE JESUS
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25/05/2023 09:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEIDIANE SILVA DE JESUS
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24/05/2023 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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24/05/2023 12:23
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 09:25 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2023 10:59
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 09:25 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2023 10:58
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (24/05/2023 09:25 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de GENILSON OLIVEIRA DE MELO em 17/04/2023
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04/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIANE SILVA DE JESUS
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01/04/2023 22:09
Expedido(a) notificação a(o) CLEIDIANE SILVA DE JESUS
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01/04/2023 22:09
Expedido(a) notificação a(o) GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92
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01/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92
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31/03/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON OLIVEIRA DE MELO
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31/03/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON OLIVEIRA DE MELO *59.***.*84-92
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31/03/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON OLIVEIRA DE MELO
-
31/03/2023 09:09
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (24/05/2023 09:25 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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