TRT1 - 0100144-20.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA
-
03/06/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/05/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 06:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 06:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89a2376 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: rejeitar o pedido de pagamento de diferenças salariais relativas aos feriados trabalhados, bem como os reflexos postulados, por ausência de respaldo legal, normativo e fático;no que tange aos demais temas apreciados na sentença anterior (ID. 17d5ca6), manter integralmente a fundamentação anteriormente lançada, por se tratar de matéria já enfrentada, e cujas razões permanecem hígidas e aplicáveis ao caso concreto. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA
-
08/05/2025 20:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
08/05/2025 20:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA
-
08/05/2025 20:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA
-
10/03/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/02/2025 20:30
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
03/10/2024 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA
-
28/08/2024 00:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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28/08/2024 00:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
27/08/2024 12:35
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/07/2024 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2024 08:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d5ca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOCom base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido:extinguir a reclamação trabalhista, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 26/02/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial, bem como em relação à totalidade da pretensão envolvendo a alteração na forma de cálculo dos feriados, em virtude da prescrição quinquenal total;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de:horas extras oriundas da violação dos repousos, com adicional de 100%, pela supressão do correto número de folgas consecutivas – vale dizer, trabalho realizado além da escala 14x21 -, bem como reflexos em 13os salários, férias e correspondente gratificação prevista nos ACTs e FGTS;determinar que os juros e atualização monetária observem a ADC 58/STF (IPCA-E na fase pré-processual e SELIC a partir do ajuizamento);determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais.Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 1.000,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 50.000,00).Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos.À Secretaria para intimação das partes.Dispensada a intimação da União (arts. 832, § 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/07/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA
-
17/07/2024 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/07/2024 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA
-
17/07/2024 08:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA
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15/07/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/06/2024 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/05/2024 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA
-
20/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 18:00
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2024 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/05/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/05/2024 12:55
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/04/2024 17:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/03/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA em 07/03/2024
-
29/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/02/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO RIBEIRO DE SOUSA
-
28/02/2024 11:18
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/02/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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