TRT1 - 0100849-52.2019.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e47b01c proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante id 9b6dce3 fixando o valor da condenação em R$ 155.298,08, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA -
12/07/2024 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2024 09:09
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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11/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/07/2024 11:37
Juntada a petição de Desistência do recurso
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab5f303 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRARecorrido(a)(s):TELEFONICA BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/03/2024 - Id. fb4bd82; recurso interposto em 09/04/2024 - Id. 027d7f4).Regular a representação processual (Id. 627291c ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / TempestividadeAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 219; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 775.- divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 219 do CPC.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, subam ao TST.sacs/9060 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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02/07/2024 18:27
Admitido o Recurso de Revista de MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA
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27/06/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d96cfe proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º grauCEJUSC-CAP 2º grauRelatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA, TELEFONICA BRASIL S.A.RECORRIDO: MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA, TELEFONICA BRASIL S.A. D E S P A C H OConsiderando a manifestação de Id ad4ff70, retire-se o feito de pauta e devolva-se ao MM.
Juízo de origem para regular prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER Desembargador Coordenador do CEJUSC-JTConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (01/07/2024 12:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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24/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA
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24/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA
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24/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/06/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/07/2024 12:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/06/2024 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/06/2024 09:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA
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03/06/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/06/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA
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03/06/2024 08:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/06/2024 09:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/05/2024 13:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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28/05/2024 13:04
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 13:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/04/2024
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/04/2024
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09/04/2024 10:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/03/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/03/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA
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12/03/2024 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*14-00
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09/02/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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30/01/2024 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 31/10/2023
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01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA em 31/10/2023
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24/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/10/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA
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21/10/2023 09:31
Convertido o julgamento em diligência
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20/10/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/10/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 18:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/10/2023 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
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05/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
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05/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
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05/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
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05/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/10/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/10/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA
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13/09/2023 18:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MICHELL PRUDENTE DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*14-00 / null
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13/09/2023 18:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 / null
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18/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2023
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17/08/2023 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:17
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 09:00 SV CGF ()
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12/08/2023 09:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2023 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/03/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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