TRT1 - 0100753-49.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 17:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13235d2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos do Agravos de Petição interpostos de ids 509b289 e c84e55a.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Agravos de Petição. À contrariedade.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA CAVALCANTI -
09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA CAVALCANTI
-
09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO LUIZ HONORATO GOMES
-
09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES HONORATO GOMES
-
09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BARBOSA MONTENEGRO
-
09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SENNA DE ARAUJO
-
09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PEREIRA AZEVEDO
-
09/04/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS PEREIRA AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO CARLOS DA SILVA CAVALCANTI sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/03/2025 18:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA CAVALCANTI em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de OTAVIO LUIZ HONORATO GOMES em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES HONORATO GOMES em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SERGIO BARBOSA MONTENEGRO em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de JORGE SENNA DE ARAUJO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA AZEVEDO em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA CAVALCANTI
-
12/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO LUIZ HONORATO GOMES
-
12/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES HONORATO GOMES
-
12/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BARBOSA MONTENEGRO
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12/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SENNA DE ARAUJO
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12/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PEREIRA AZEVEDO
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12/03/2025 16:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CARLOS DA SILVA CAVALCANTI
-
12/03/2025 16:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS PEREIRA AZEVEDO
-
12/02/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/02/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA CAVALCANTI em 31/01/2025
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31/01/2025 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA CAVALCANTI
-
17/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO LUIZ HONORATO GOMES
-
17/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES HONORATO GOMES
-
17/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BARBOSA MONTENEGRO
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17/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SENNA DE ARAUJO
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17/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PEREIRA AZEVEDO
-
17/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/12/2024 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 21:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA CAVALCANTI
-
29/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO LUIZ HONORATO GOMES
-
29/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES HONORATO GOMES
-
29/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BARBOSA MONTENEGRO
-
29/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SENNA DE ARAUJO
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29/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PEREIRA AZEVEDO
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29/11/2024 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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29/11/2024 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de SERGIO BARBOSA MONTENEGRO
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29/11/2024 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de OTAVIO LUIZ HONORATO GOMES
-
29/11/2024 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de LUIZ FERNANDES HONORATO GOMES
-
29/11/2024 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de LUIZ CARLOS PEREIRA AZEVEDO
-
29/11/2024 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de JORGE SENNA DE ARAUJO
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09/10/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/09/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA CAVALCANTI
-
21/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/08/2024 09:25
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA CAVALCANTI em 15/08/2024
-
25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de OTAVIO LUIZ HONORATO GOMES em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES HONORATO GOMES em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO BARBOSA MONTENEGRO em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE SENNA DE ARAUJO em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA AZEVEDO em 24/07/2024
-
22/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA CAVALCANTI
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17/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3fc9e proferida nos autos.
Vistos.A pretensão autoral é a antecipação dos efeitos da tutela para imediata a suspensão dos termos da decisão proferida nos autos principais, de execução dos valores devidos aos trabalhadores portuários avulso de capatazia pela operadora Triunfo Logística Ltda, como forma de garantia da remuneração dos embargantes e demais trabalhadores pelos serviços prestados.Conforme preceitua o artigo 311 do CPC, a tutela provisória poderá fundamentar-se em evidência, a qual poderá ser deferida independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, desde que preenchidos os requisitos de um dos seus incisos.Em que pesem as alegações dos embargantes, sobre impenhorabilidade de salários, ressalta-se que este Juízo não determinou bloqueio de valores de caráter alimentar e sim bloqueio de valores devidos pela empresa TRIUNFO LOGISTICA LTDA., CNPJ n.º 29.***.***/0001-61 ao SINDICATO DOS PORT AVULSOS EM CAT E ARRUM NO COM ARM DO E OUTROS, e ainda que o fosse, o bloqueio de valores de caráter alimentar, amplamente aceito na jurisprudência, considerando a natureza salarial das verbas trabalhistas, foi definitivamente amparado com o advento do CPC/2015, relativizando a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria/pensão quando se tratar de penhora de parcela salarial para garantia de outra verba de cunho também salarial, como é o caso do crédito trabalhista devido nos autos principais.Assim, a matéria debatida nos autos, todavia, requer dilação probatória, em respeito ao contraditório, e se confunde com o próprio mérito da ação, razão pela qual indefere-se o requerido em sede de tutela.Após, cite-se o embargado, para, querendo, contestar os presentes embargos de terceiro, no prazo de 15 dias, conforme disposição do artigo 679 do Novo Código de Processo Civil.Após a resposta do embargado, ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO LUIZ HONORATO GOMES
-
15/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES HONORATO GOMES
-
15/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BARBOSA MONTENEGRO
-
15/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SENNA DE ARAUJO
-
15/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PEREIRA AZEVEDO
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15/07/2024 19:17
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUIZ CARLOS PEREIRA AZEVEDO
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15/07/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/07/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/07/2024 12:05
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/07/2024 09:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
02/07/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/07/2024 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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