TRT1 - 0100898-33.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72863d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, retificando a decisão embargada em todos os seus fundamentos. Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Na sequência, efetue a Secretaria a consulta ao quadro societário e aos endereços atualizados do(s) sócio(s) / ex-sócio(s) / administrador(es) / representante(s) / diretor(es) / conselheiros suscitados (SNIPER). 3.
Inclua(m)-se os sócios / administrador(es) / representante(s) / diretor(es) / conselheiros suscitados como TERCEIRO(S) INTERESSADO(S) na autuação do Pje. 4.
Após, intime(m)-se para que se manifeste(m) acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC, por notificação postal e, por medida de economia processual, por EDITAL. Prazo de 15 dias. 5.
Destaco que, na forma do artigo 274, § único, do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
No mesmo sentido, o endereço informado pelo executado à Receita Federal faz presumir válida a intimação. 6.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO TEIXEIRA -
03/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO TEIXEIRA em 30/06/2025
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13/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100898-33.2021.5.01.0551 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: PEDRO PAULO TEIXEIRA AGRAVADO: COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PEDRO PAULO TEIXEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 43e6692, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 21 de maio, às 10h, e encerrada no dia 27 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Juíza convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de petição interposto e, no mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
O Desembargador relator ressalvou seu entendimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO TEIXEIRA -
12/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO TEIXEIRA
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02/06/2025 15:48
Conhecido o recurso de PEDRO PAULO TEIXEIRA - CPF: *69.***.*71-71 e não provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:45
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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11/02/2025 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7848a8f proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 21eb55e, no importe total de R$31.991,73, para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Principal líquido autoral = R$21.748,80 - INSS = R$6.980,61- Honorários advocatícios = R$3.262,32 3.
O saldo atualizado dos depósitos recursais de Id 017da44 e Id 442fc02 é R$20.761,50.4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id dcdbcb9 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$11.230,23), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 6.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias.6.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).6.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 11 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/05/2024 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO TEIXEIRA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 14/05/2024
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25/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO TEIXEIRA
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24/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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19/04/2024 11:14
Conhecido o recurso de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-12 e não provido
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21/03/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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05/03/2024 19:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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