TRT1 - 0011898-32.2015.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94be219 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora PAULO ALMEIDA DE CARVALHO e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.2.
Peça de acordo ID 6edf307 assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração das partes ao ID dc19fcf e documentos em anexo ao ID 61352e4, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação. 3.
Retifico, neste ato, a autuação, para inclusão dos terceiros interessados, bem como seu advogado.
Os terceiros AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI deverão apresentar a procuração do advogado Dr.
Tulio Claudio Ideses OAB/RJ 95180 CPF *23.***.*94-96.4.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 5.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 6.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID dc19fcf outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 7.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID 6b347ec/ID 8b88824) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no ID 6b347ec/ID 8b88824), também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).7.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$1.516,36, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 8.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.9.
Intimem-se as partes.10.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito.11.
Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 11 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/08/2019 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/08/2019 21:04
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 15/08/2019
-
16/08/2019 21:04
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 15/08/2019
-
16/08/2019 21:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 15/08/2019
-
16/08/2019 21:04
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 15/08/2019
-
16/08/2019 21:04
Decorrido o prazo de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO em 15/08/2019
-
05/08/2019 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (PETICAO - Retificação pólo passivo - Incorporação AMSF pela AMB.pdf)
-
13/07/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/07/2019
-
13/07/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 09:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-77
-
12/06/2019 17:36
Incluído o processo em pauta (26/06/2019, 13:30:00, EM MESA)
-
07/05/2019 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2019 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
22/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 21/02/2019 23:59:59
-
22/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. em 21/02/2019 23:59:59
-
22/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 21/02/2019 23:59:59
-
22/02/2019 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO em 21/02/2019 23:59:59
-
22/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 21/02/2019 23:59:59
-
18/02/2019 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_Arcelor)
-
09/02/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/02/2019
-
09/02/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 09:46
Conhecido o recurso de PAULO ALMEIDA DE CARVALHO - CPF: *67.***.*57-15 e provido em parte
-
08/12/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2018
-
07/12/2018 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 16:49
Incluído o processo em pauta (28/01/2019, 13:00:00, Sala 3a Turma)
-
30/11/2018 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2018 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
30/11/2018 10:21
Encerrada a conclusão
-
30/11/2018 10:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
23/11/2018 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2018 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100794-87.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Alves Bernardes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 14:25
Processo nº 0100491-52.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oscar Ferreira Salgueiro de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 17:53
Processo nº 0100183-66.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2023 13:20
Processo nº 0100075-49.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: George Ithallo Santos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2024 16:29
Processo nº 0100183-66.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Vinicius Novaes de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2023 17:25