TRT1 - 0101187-95.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) TUPI NORDESTE OPERACOES MARITIMAS LTDA.
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06/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ BUENO PINTO
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06/06/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO LUIZ BUENO PINTO sem efeito suspensivo
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04/06/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TUPI NORDESTE OPERACOES MARITIMAS LTDA. em 16/05/2025
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16/05/2025 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c91b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº. 0101187-95.2023.5.01.0065, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO LUIZ BUENO PINTO em face de NORDESTE OPERACOES MARITIMAS LTDA. e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 3.186,88, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 159.343,79, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/05/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/05/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) TUPI NORDESTE OPERACOES MARITIMAS LTDA.
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01/05/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ BUENO PINTO
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01/05/2025 22:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.186,88
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01/05/2025 22:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO LUIZ BUENO PINTO
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01/05/2025 22:51
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO LUIZ BUENO PINTO
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10/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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10/03/2025 12:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) TUPI NORDESTE OPERACOES MARITIMAS LTDA.
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23/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ BUENO PINTO
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23/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/01/2025 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 14:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/06/2025 10:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 10:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/11/2024 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 10:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 10:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed94ba4 proferido nos autos.
DESPACHO Para fins de ajuste da pauta, redesigno a audiência para o dia 24/10/2024 10:00 hs. FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS DETERMINAÇÕES ANTERIORES.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) TUPI NORDESTE OPERACOES MARITIMAS LTDA.
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17/07/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ BUENO PINTO
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17/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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16/07/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2024 11:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 09:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 11:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 08:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2024 08:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 09:46
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
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30/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de TUPI NORDESTE OPERACOES MARITIMAS LTDA. em 29/01/2024
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27/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de PEDRO LUIZ BUENO PINTO em 25/01/2024
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25/01/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 21:39
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/12/2023 21:39
Expedido(a) notificação a(o) TUPI NORDESTE OPERACOES MARITIMAS LTDA.
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14/12/2023 21:39
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO LUIZ BUENO PINTO
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06/12/2023 16:55
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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