TRT1 - 0100717-95.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/09/2025
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAQUEL ROCHA ALVES em 12/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/09/2025
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09/09/2025 23:45
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação (CAIXA)
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01/09/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
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30/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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27/08/2025 18:37
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 15:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772a740 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Ante a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 10 dias.
Não serão aceitas impugnações genéricas, devendo ser formulados quesitos, sob pena de preclusão.
Expeça-se alvará à perita, pela verba honorária que lhe é devida.
Caso impugnado de forma específica ou formulados quesitos, notifique-se o perito para resposta, no prazo de 10 dias.
BARRA MANSA/RJ, 20 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH CORREA -
20/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
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20/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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19/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
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13/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b8360 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Título executivo #id:9fef8ac, #id: e636574 e #id:9411053 assim determinou: a. prescrição parcelas anteriores a 16/09/2017; b. jornada de trabalho dos cartões de ponto; c. horas extras pela supressão do intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhado, conforme previsto na Cláusula 32ª dos Acordos Coletivos da categoria, observando-se o período imprescrito e excluindo o período em que laborou em home office.
Para a liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: observância de férias, se devidamente comprovada; os dias efetivamente trabalhados, conforme cartões-ponto, adicional de 50%; o divisor 180; a evolução salarial da autora; a base de cálculo conforme Súmula nº 264 do C.
TST; a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Período anterior a 10/11/2017 implica no pagamento, como extra, do total do período mínimo para refeição e descanso e não apenas do interregno suprimido, e a partir de 11/11/2017, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo enseja a quitação, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Em face da habitualidade, devidos os reflexos sobre aviso prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, descanso semanal remunerado, sobre esses, depósitos de FGTS (11,2%) e APIP.
Indevido reflexos sobre abono pecuniário e PLR, haja vista o caráter indenizatório das referidas verbas.
Deve ser mantida a aplicação da OJ. 394, SDI-1 do TST até 25/06/2018 d. sem benefício da justiça gratuita à parte autora. e. ao patrono da parte autora, 10% de honorários sucumbenciais sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução da contribuição previdenciária, excluída a cota-parte do empregador, e imposto de renda. f. índice IPCA-e e os juros legais TR para o período pré-processual e, a partir do ajuizamento para o período processual, aplica-se a taxa Selic, que englobam juros e correção monetária. g. descontos previdenciários. 2.
Em fase de liquidação foi designada perita para apuração dos valores.
A ilustre perita apresentou manifestação id 1a3c3f7.
Fica ciente a parte ré de que deverá apresentar os documentos ali solicitados, tais como contracheques, comprovação dos períodos de férias e afastamentos, bem como cartões de ponto.
Prazo de 15 dias. 3.
Fica ciente a perita de que poderá se manifestar no período subsequente para apresentação da perícia.
Prazo 30 dias. 4.
Vindo o laudo, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 8 dias.
Vindo impugnação, à perita para esclarecimentos.
E, após, à Contadoria para verificação. 5.
Não juntado documento ora solicitado, voltem conclusos para arbitramento dos parâmetros a serem utilizados pela perícia. BARRA MANSA/RJ, 12 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH CORREA -
12/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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12/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
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12/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAQUEL ROCHA ALVES em 08/08/2025
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08/07/2025 19:02
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2025
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30/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação (juntada guia)
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11/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/06/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/05/2025 21:27
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2025
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21/05/2025 11:05
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação (juntada cálculos CEF)
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81a415 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 29 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH CORREA -
29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
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29/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 01:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/04/2025 01:03
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 01:03
Transitado em julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2024 08:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/07/2024
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24/07/2024 19:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de ELIZABETH CORREA em 22/07/2024
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16/07/2024 21:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da Rte)
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12/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 338b4d4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.Presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada.Notifiquem-se as recorridas para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 11 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
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11/07/2024 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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11/07/2024 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZABETH CORREA sem efeito suspensivo
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10/07/2024 22:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2024
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05/07/2024 12:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEF)
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02/07/2024 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/06/2024
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIZABETH CORREA em 19/06/2024
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19/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
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17/06/2024 11:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELIZABETH CORREA
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17/06/2024 11:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/06/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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12/06/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de ED)
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12/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/06/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
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10/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/06/2024 12:28
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 20:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2024
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29/05/2024 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/05/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
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13/05/2024 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.584,96
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13/05/2024 15:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELIZABETH CORREA
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13/05/2024 15:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZABETH CORREA
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13/05/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/05/2024 21:07
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2024 17:28
Juntada a petição de Razões Finais (razoes finais e sobre prova emprestada)
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02/05/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 15:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/05/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2023
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06/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de ELIZABETH CORREA em 05/12/2023
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28/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/11/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
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27/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/11/2023 12:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/11/2023 12:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/04/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/11/2023 12:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/11/2023 12:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2024 10:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2023
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13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELIZABETH CORREA em 12/07/2023
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05/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 05:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/07/2023 05:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
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04/07/2023 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/07/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 10:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/06/2023 09:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/09/2023 11:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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02/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/06/2023
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02/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELIZABETH CORREA em 01/06/2023
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25/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de ELIZABETH CORREA em 24/05/2023
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17/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/05/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
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15/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/05/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
-
15/05/2023 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2023 11:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/12/2022 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA
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20/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2022
-
17/10/2022 21:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação CAIXA)
-
17/10/2022 21:11
Juntada a petição de Manifestação (Junta documentos CEF)
-
16/09/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/09/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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