TRT1 - 0100687-70.2016.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:10
Distribuído por dependência/prevenção
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136c9fc proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Tendo em vista o prazo decorrido sem manifestações, dou por quitado o crédito autoral e os honorários advocatícios. 2.
Os valores do INSS R$813,79 e custas R$300,00 deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos em 30 (trinta) dias. 3.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 4.
Em havendo, voltem os autos conclusos. 5.
Caso não haja, registrem-se as parcelas e voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA/RJ, 24 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE OLIVEIRA RAMOS CASTRO -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9798785 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 801a59c, no importe total de R$77.005,00, para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Principal líquido autoral = R$58.731,03 - INSS = R$7.300,54 - Custas = R$1.878,17- Honorários Advocatícios = R$7.490,06- Imposto de Renda = R$1.605,20 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:3.1. o acionante a atentar que a procuração de Id 726cd65 1outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Dados bancários do escritório de advocacia já apresentados por e-mail, a saber: Caixa Econômica Federal, Agência 3147, Operação: 003, Conta Corrente: 1759-3, de titularidade de Hércules Anton Advogados, CNPJ: 14.***.***/0001-54.3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias.5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 11 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/04/2024 04:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2024 21:48
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2023 23:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 04/12/2023
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05/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIOGENES MOACIR MARQUES em 04/12/2023
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22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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21/11/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES MOACIR MARQUES
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21/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/10/2023 12:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES MOACIR MARQUES
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14/10/2023 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de DIOGENES MOACIR MARQUES
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17/07/2023 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 14/07/2023
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14/07/2023 10:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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03/07/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES MOACIR MARQUES
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30/06/2023 11:45
Conhecido o recurso de DIOGENES MOACIR MARQUES - CPF: *01.***.*82-69 e provido em parte
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14/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2023
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13/06/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 07:30
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 13:00 Presencial 13h ()
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12/04/2023 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2023 20:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/02/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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