TRT1 - 0100883-67.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f8691 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de id 1a0dfba, tendo em vista que houve prorrogação do stay period em fevereiro de 2025, conforme documento de id bca5f28 .
Expeça-se certidão para habilitação do crédito, observando-se a planilha de id 5d7b4d8, dando-lhe ciência.
Sem manifestações, suspenda-se o feito devendo o autor acompanhar junto ao Juízo Universal o pagamento do seu crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4887e proferido nos autos.
Registre-se o trânsito em julgado.
Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado ID 2c89755, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
03/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRENDA MONTEIRO LIMA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 19/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100883-67.2023.5.01.0010 3ª Turma Gabinete 28 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN RECORRENTE: TUSSOR CONFECCOES LTDA RECORRIDO: BRENDA MONTEIRO LIMA DESTINATÁRIO(S): TUSSOR CONFECCOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão id#2d81181. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
10/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA MONTEIRO LIMA
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10/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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04/03/2025 08:57
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de TUSSOR CONFECCOES LTDA
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03/03/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 25/02/2025
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17/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100883-67.2023.5.01.0010 3ª Turma Gabinete 28 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN RECORRENTE: TUSSOR CONFECCOES LTDA RECORRIDO: BRENDA MONTEIRO LIMA DESTINATÁRIO(S): TUSSOR CONFECCOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão id#12fa56c. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
14/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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11/02/2025 23:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TUSSOR CONFECCOES LTDA
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11/02/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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07/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c89755 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃODiante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados PROCEDENTES EM PARTE , na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.Planilha de cálculos retificada id 5d7b4d8.Notifiquem-se. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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