TRT1 - 0100539-33.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 17/09/2025
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA LOTTI FONSECA em 17/09/2025
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16/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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03/09/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
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02/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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02/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
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02/09/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 21/08/2025
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13/08/2025 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA LOTTI FONSECA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JAIRO DE CASTRO LEITE em 28/07/2025
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23/07/2025 16:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2025 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2025 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100539-33.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: JAIRO DE CASTRO LEITE RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIA LOTTI FONSECA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3f43b92 (em anexo) proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA LOTTI FONSECA -
14/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 11:16
Expedido(a) edital a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
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14/07/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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14/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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14/07/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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14/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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14/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
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14/07/2025 08:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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11/07/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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11/07/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 10/07/2025
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17/06/2025 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 09/06/2025
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19/05/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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16/05/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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15/05/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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15/05/2025 11:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b9a72 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO DE CASTRO LEITE -
28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
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28/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/04/2025 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 12:45
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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25/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/03/2025 09:55
Expedido(a) ofício a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA LOTTI FONSECA em 12/03/2025
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07/03/2025 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 13:13
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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27/02/2025 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100539-33.2022.5.01.0039 : JAIRO DE CASTRO LEITE : FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIA LOTTI FONSECA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id.45a705b, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo. " SENTENÇA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, conforme jurisprudência pacífica: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se os atuais sócios MARCIA LOTTI FONSECA e ANDERSON COSTA DA CONCEIÇÃO POR EDITAL e MANDADO respectivamente, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA LOTTI FONSECA -
20/02/2025 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
-
20/02/2025 09:40
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
19/02/2025 18:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIA LOTTI FONSECA
-
19/02/2025 18:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
19/02/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
-
19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA LOTTI FONSECA em 18/02/2025
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18/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA LOTTI FONSECA em 17/02/2025
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11/02/2025 02:35
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 10/02/2025
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100539-33.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: JAIRO DE CASTRO LEITE RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIA LOTTI FONSECA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica (id. d488c69), no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito, conforme determinado no despacho de id. 26b9040.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA LOTTI FONSECA -
24/01/2025 15:18
Expedido(a) edital a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
-
21/01/2025 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2024 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 17:22
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
12/12/2024 17:22
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
-
09/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/12/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
14/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 13/11/2024
-
13/11/2024 21:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA
-
28/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
28/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
28/10/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/10/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/10/2024 15:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 190,84)
-
28/10/2024 15:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
-
28/10/2024 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.816,81)
-
23/10/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
22/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/10/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA
-
04/10/2024 16:48
Iniciada a execução
-
04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 03/10/2024
-
01/10/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
24/09/2024 21:26
Homologada a liquidação
-
23/09/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/09/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/09/2024 10:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/09/2024 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
20/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/08/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA em 15/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA
-
06/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
02/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA
-
01/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
31/07/2024 19:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af2e92 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTNOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 276) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
15/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/07/2024 15:13
Iniciada a liquidação
-
15/07/2024 15:12
Transitado em julgado em 02/07/2024
-
11/07/2024 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/03/2024 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de JAIRO DE CASTRO LEITE em 22/03/2024
-
19/03/2024 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
09/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA
-
09/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A
-
09/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
09/03/2024 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
08/03/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de JAIRO DE CASTRO LEITE em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA
-
22/02/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A
-
22/02/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
22/02/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
22/02/2024 21:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
22/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A em 21/02/2024
-
21/02/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/02/2024 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
08/02/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/02/2024 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA
-
02/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A
-
02/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
02/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
02/02/2024 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
02/02/2024 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAIRO DE CASTRO LEITE
-
02/02/2024 12:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAIRO DE CASTRO LEITE
-
29/01/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/01/2024 11:59
Audiência de instrução realizada (25/01/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA
-
04/12/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A
-
04/12/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
04/12/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
04/12/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA
-
04/12/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A
-
04/12/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
04/12/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
30/08/2023 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/08/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 14:08
Audiência de instrução designada (25/01/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2023 14:08
Audiência de instrução cancelada (16/04/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2023 10:34
Audiência de instrução designada (16/04/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2023 10:34
Audiência de instrução cancelada (16/04/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 12:26
Audiência de instrução designada (16/04/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 12:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/04/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2022 16:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/04/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/09/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
08/09/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
07/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de JAIRO DE CASTRO LEITE em 06/09/2022
-
01/09/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
-
24/08/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 21:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA
-
19/08/2022 21:12
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A
-
19/08/2022 21:12
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
19/08/2022 21:12
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
19/08/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de JAIRO DE CASTRO LEITE em 17/08/2022
-
17/08/2022 22:39
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA RECLAMANTE)
-
23/07/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE CASTRO LEITE
-
21/07/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/07/2022 12:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/07/2022 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
19/07/2022 16:32
Juntada a petição de Contestação (defesa flex)
-
18/07/2022 15:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/07/2022 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração, Carta de Preposição e Substabelecimento)
-
06/07/2022 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/07/2022 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/06/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA
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24/06/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A
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24/06/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
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22/06/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/06/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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