TRT1 - 0100773-33.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
25/06/2025 09:40
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
17/06/2025 11:13
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
11/06/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA em 02/06/2025
-
20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a6bba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando o integral adimplemento do valor da condenação e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Dê-se baixa e arquive-se.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA -
19/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
-
19/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA
-
19/05/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/05/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
19/05/2025 11:08
Iniciada a execução
-
19/05/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100773-33.2024.5.01.0075 : MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA : MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA NOTIFICAÇÃO (DEJT) PJe-JT DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) da expedição de alvará, no prazo de 05 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
VICTOR FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA -
29/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA
-
22/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
11/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
-
27/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA
-
27/03/2025 19:51
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
19/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
18/03/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a27abe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA -
25/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
-
25/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA
-
25/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
25/02/2025 10:52
Iniciada a liquidação
-
25/02/2025 10:51
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA em 24/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
-
07/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA
-
07/02/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,17
-
07/02/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA
-
07/02/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA
-
31/01/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
30/01/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/01/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/01/2025 15:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 23:03
Juntada a petição de Réplica
-
14/10/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 12:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 13:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 26/08/2024
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA em 13/08/2024
-
05/08/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
-
02/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA
-
02/08/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 12:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA em 01/08/2024
-
25/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c8fca proferido nos autos. CERTIDÃOFaço os autos conclusos.GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVADESPACHO Vistos, etc... Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, esclarecer se há interesse na conversão do processo para “Juízo 100% Digital”, valendo o silêncio como concordância.Fica ciente de que, na opção pelo “Juízo 100% Digital”, as intimações permanecerão pelo DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO nº 10/2022 da Presidência e Corregedoria deste Regional.Independentemente de despacho, registre a Secretaria a opção de “Juízo 100% Digital”, em caso de concordância da parte autora, designando audiência INICIAL na modalidade TELEPRESENCIAL e aguarde-se a audiência para manifestação da(s) reclamada(s) relativamente à concordância quanto à opção do Juízo100% Digital.Não havendo opção de “Juízo 100% Digital”, designe-se audiência INICIAL na modalidade PRESENCIAL. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA
-
23/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/07/2024 17:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/07/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fae413 proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.Gabriel Novak Vieira da Silva DESPACHOVistos, etc. 1) Notifique-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.2) Vindo a documentação, voltem-me conclusos para deliberação. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DANIELE CUNHA DA SILVA
-
12/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
11/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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