TRT1 - 0101137-74.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VIDA DE HELIOPOLIS DROGARIA LTDA
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15/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DIXI RIO LTDA
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15/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) A O MACEDO DROGARIA LTDA
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15/04/2025 18:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO BATALHA DE MATTOS sem efeito suspensivo
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de VIDA DE HELIOPOLIS DROGARIA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de DIXI RIO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de A O MACEDO DROGARIA LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de DIEGO BATALHA DE MATTOS em 02/04/2025
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02/04/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/04/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b16dee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO BATALHA DE MATTOS em face de A O MACEDO DROGARIA LTDA, DIXI RIO LTDA e VIDA DE HELIOPOLIS DROGARIA LTDA, decido pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 19/12/2018, acrescidos retroativamente os 141 (cento e quarenta e um) dias de suspensão previstos na Lei nº 14.010/2020 (de 12/06/2020 a 30/10/2020), as quais, por consequência, julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar as reclamados, solidariamente, ao pagamento das seguintes verbas ao reclamante, no prazo legal, nos limites da petição inicial e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins: - Diferenças salariais por inobservância do piso salarial, devendo ser observada as Cláusulas 3ª e 4ª das Convenções de Ids. nº 4e54f94 e seguintes, bem como os limites dos valores e percentuais apontados na petição inicial (ponto 3.1) e, ainda, a vigência dos instrumentos coletivos, deduzindo-se os valores já pagos nos contracheques de Ids. nº cb89258 e seguintes; - Horas extras com adicional convencional de 80% e reflexos, nos parâmetros e limites da fundamentação; - 30 minutos diários de intervalo intrajornada, sem reflexos, diante de sua natureza indenizatória.
Tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais, bem como nos limites da petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Deferida a justiça gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$30.000,00, para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BATALHA DE MATTOS -
01/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) VIDA DE HELIOPOLIS DROGARIA LTDA
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01/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DIXI RIO LTDA
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01/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) A O MACEDO DROGARIA LTDA
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01/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATALHA DE MATTOS
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01/02/2025 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/02/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO BATALHA DE MATTOS
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01/02/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO BATALHA DE MATTOS
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22/11/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/10/2024 23:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/10/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIDA DE HELIOPOLIS DROGARIA LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIXI RIO LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de A O MACEDO DROGARIA LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO BATALHA DE MATTOS em 24/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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14/10/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) VIDA DE HELIOPOLIS DROGARIA LTDA
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14/10/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DIXI RIO LTDA
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14/10/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) A O MACEDO DROGARIA LTDA
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14/10/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATALHA DE MATTOS
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14/10/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ANDRE BARRETO BELLONI
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14/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BRYAN BORGES DA SILVA
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14/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ELISANIA DA SILVA PEREIRA SANT ANNA
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14/10/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/10/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2024 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2024 19:39
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101137-74.2023.5.01.0225 RECLAMANTE: DIEGO BATALHA DE MATTOS RECLAMADO: A O MACEDO DROGARIA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) DIXI RIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência Una por videoconferência - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 20/08/2024 13:00 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência TELEPRESENCIAL importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA DEFESA E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS NA HORA DA AUDIÊNCIA EM PEN DRIVE, DISCOS REMOVÍVEIS OU OUTROS MEIOS, PARA EVITAR VÍRUS NOS COMPUTADORES DO TRIBUNAL.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845.
Ficam alertadas as partes que, na ausência da (s) testemunha (s), a (s) parte (s) deverá (ão) comprovar o efetivo convite à testemunha, Ficando à parte advertida que só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer.
NÃO SERÁ DEFERIDO PRAZO PARA ROL, bem como deverá controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas por este Juízo petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e seus respectivos anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) Conforme o Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região, as partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital, importando o silencio como aceitação tácita.8) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página:Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.TIAGO DE ARAUJOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:07
Expedido(a) edital a(o) DIXI RIO LTDA
-
24/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VIDA DE HELIOPOLIS DROGARIA LTDA
-
24/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) A O MACEDO DROGARIA LTDA
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07/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO BATALHA DE MATTOS em 06/06/2024
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28/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATALHA DE MATTOS
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24/05/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/05/2024 08:21
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2024 08:21
Audiência una por videoconferência cancelada (04/06/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO BATALHA DE MATTOS em 22/05/2024
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15/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATALHA DE MATTOS
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13/05/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/05/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) DIXI RIO LTDA
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13/05/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) VIDA DE HELIOPOLIS DROGARIA LTDA
-
13/05/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) A O MACEDO DROGARIA LTDA
-
13/05/2024 10:54
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2024 10:54
Audiência una cancelada (22/05/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/04/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2024
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11/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 21:30
Expedido(a) edital a(o) DIXI RIO LTDA
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09/04/2024 21:30
Expedido(a) mandado a(o) ADEMIR DE OLIVEIRA MACEDO
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09/04/2024 21:30
Expedido(a) mandado a(o) DEIVIS DE SOUZA MACEDO
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07/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VIDA DE HELIOPOLIS DROGARIA LTDA
-
06/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DIXI RIO LTDA
-
06/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) A O MACEDO DROGARIA LTDA
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06/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATALHA DE MATTOS
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06/03/2024 13:49
Audiência una designada (22/05/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2024 20:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/02/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/12/2023 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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