TRT1 - 0100540-13.2020.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 20:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2024 01:01
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2024 01:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO LOURENCO DE LIMA
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO LOURENCO DE LIMA
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01/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 16:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 397c94f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDARecorrido(a)(s):ARNALDO LOURENÇO DE LIMAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. 83c1d3b; recurso interposto em 13/03/2024 - Id. 8881f48).Regular a representação processual (Id. 4a1ed7b).Satisfeito o preparo (Id. 38bb67b - Pág. 25, cf044b0, de6a7f7 e 641db84; af0b17f).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA / ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item III do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §6º; artigo 611-A, inciso I.Consta no v. acórdão (Id."(...)Importa destacar que, segundo prescreve expressamente o item I da Súmula 85 do TST "A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva".
A aplicação da Súmula 85, III, do TST somente ocorre quando o regime compensatório tácito respeita a jornada semanal, o que não é o caso dos autos, porquanto se verifica que houve prestação habitual de horas extras além da jornada semanal, embora não tenha ocorrido prestação de jornada superior a 24h semanal, não existe acordo de compensação de jornada, tampouco norma coletiva prevendo a escala de trabalho do autor.A sentença, no entanto, condenou a reclamada no pagamento de horas extras assim consideradas aquelas que suplantaram a 12ª hora diária e a 24ª hora semanal, de forma não cumulativa, com o adicional de 50%, quando o correto seria limitar a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras referentes àquelas que ultrapassarem à oitava diária, pois não ultrapassada a jornada semanal de vinte e quatro horas.(...)".Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mts/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
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27/06/2024 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
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19/03/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARNALDO LOURENCO DE LIMA em 18/03/2024
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13/03/2024 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
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05/03/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO LOURENCO DE LIMA
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27/02/2024 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-27
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31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
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18/12/2023 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 17:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/12/2023 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de ARNALDO LOURENCO DE LIMA em 16/11/2023
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06/11/2023 09:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2023
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28/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2023
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28/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
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27/10/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO LOURENCO DE LIMA
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24/10/2023 20:21
Conhecido o recurso de ARNALDO LOURENCO DE LIMA - CPF: *02.***.*06-68 e provido em parte
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24/10/2023 20:21
Conhecido o recurso de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-27 e provido em parte
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02/10/2023 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:10
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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17/08/2023 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2023 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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01/08/2023 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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