TRT1 - 0100225-36.2022.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA
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20/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
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20/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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11/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA em 02/07/2025
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27/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATSum 0100225-36.2022.5.01.0541 RECLAMANTE: RENAN BATISTA DE DEUS RECLAMADO: ANTONIO CARLOS SILVA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-03, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. TRES RIOS/RJ, 26 de junho de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA -
26/06/2025 10:42
Expedido(a) edital a(o) PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA
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24/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0100225-36.2022.5.01.0541 : RENAN BATISTA DE DEUS : ANTONIO CARLOS SILVA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de desconsideração inversa da personalidade jurídica: "Vistos etc.
Trata-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Devidamente intimada, por meio de edital, quedou-se silente a requerida.
A doutrina especializada aponta a existência de duas teorias quanto à desconsideração.
A primeira é a teoria maior (art.50, do Código Civil) que defende que ocorrerá a desconsideração quando verificada a confusão patrimonial e a má gestão.
Já a segunda consiste na teoria menor (art. 28, do Código de Defesa do Consumidor) que sustenta que, para operar-se a desconsideração, basta a inadimplência da pessoa jurídica.
Prevalece, no âmbito de atuação da Justiça do Trabalho, a segunda teoria, podendo ser deferida a desconsideração na hipótese de mera insolvência patrimonial ou em caso de falência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
No caso em tela, tem-se o pedido de "desconsideração inversa da personalidade jurídica", caracterizada pela responsabilização da sociedade no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelos sócios, através da quebra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio.
A desconsideração inversa da pessoa jurídica é um desmembramento da teoria da desconsideração, cuja sede normativa precípua é o art. 50 do CC/2002.
Nela, a responsabilidade ocorre no sentido oposto, isto é, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios.
Desta forma a personalidade jurídica estaria servindo como escudo para a defesa do executado frente a execuções que lhe são movidas.
Nos autos, o Exequente afirma que o Executado Antonio Carlos Silva é o sócio da empresa Paco e Costa Restaurante Ltda e que há confusão patrimonial entre os bens do sócio e da pessoa jurídica mencionada, além de existir desvio e finalidade.
Instado a se manifestar, a empresa nada disse, como se observa dos autos.
Como dito alhures, prevalece na seara trabalhista a teoria menor da despersonalização, podendo ser deferida a desconsideração na hipótese de mera insolvência patrimonial ou em caso de falência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, que é exatamente o caso dos autos, sendo que já foram efetivadas várias tentativas de execução do valor devido, todas infrutíferas.
Dito isso, e considerando que a consulta ao Sniper, colacionada no Id 9138ac4, confirma o Executado Antonio Carlos Silva como sócio da empresa suscitada, tem-se que a realidade fática provada nos autos, ante a confissão ficta ora aplicada, revela a confusão de interesses entre o Executado e a empresa PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA.
Pelo exposto, ACOLHO o incidente proposto para decretar a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, passando a empresa PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA a responder pela execução, de forma solidária, devendo os atos executivos serem direcionados à ela, tendo em vista as diversas tentativas frustradas de satisfação da execução em face do seu sócio Executado.
Intimem-se, sendo a empresa no endereço obtido: R - BENJAMIN CONSTANT - DE 1 ATE 352, BAIRRO PORTAO VERMELHO, CEP 25807070, TRES RIOS - RJ.
TRES RIOS/RJ, 14 de outubro de 2024.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular".
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. TRES RIOS/RJ, 20 de março de 2025.
MARLUCE DOS REIS GUIMARAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA -
20/03/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA
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21/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de RENAN BATISTA DE DEUS em 12/02/2025
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04/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
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30/01/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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14/01/2025 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/12/2024 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA
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25/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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19/11/2024 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 07:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9cedf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, ACOLHO o incidente proposto para decretar a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, passando a empresa PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA a responder pela execução, de forma solidária, devendo os atos executivos serem direcionados à ela, tendo em vista as diversas tentativas frustradas de satisfação da execução em face do seu sócio Executado.
Intimem-se, sendo a empresa no endereço obtido: R - BENJAMIN CONSTANT - DE 1 ATE 352, BAIRRO PORTAO VERMELHO, CEP 25807070, TRES RIOS - RJ.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN BATISTA DE DEUS -
14/10/2024 16:04
Expedido(a) mandado a(o) PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA
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14/10/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
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14/10/2024 07:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA
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11/10/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLENER PIMENTA STROPPA
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11/10/2024 13:34
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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20/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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13/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA em 12/09/2024
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:48
Expedido(a) edital a(o) PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA
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19/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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03/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENAN BATISTA DE DEUS em 02/08/2024
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18/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bacaf4 proferido nos autos.
Intime-se o autor para manifestar acerca da certidão negativa, requerendo o que entender por pertinente, em dez dias.
TRES RIOS/RJ, 17 de julho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
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17/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/07/2024 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2024 05:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) PACO E COSTA RESTAURANTE LTDA
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25/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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20/06/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
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14/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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10/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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31/05/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
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10/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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03/05/2024 19:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/05/2024 19:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/02/2024 18:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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25/01/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
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12/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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08/12/2023 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
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25/11/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/11/2023 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2023 07:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2023 15:38
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA
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14/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/11/2023 11:59
Encerrada a conclusão
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25/10/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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25/10/2023 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
-
06/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
08/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
17/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/07/2023 10:14
Iniciada a execução
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18/07/2023 10:14
Encerrada a conclusão
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18/07/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/07/2023 10:11
Encerrada a conclusão
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18/07/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/07/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
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11/07/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
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06/07/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de RENAN BATISTA DE DEUS em 04/07/2023
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27/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
-
26/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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17/06/2023 02:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA em 16/06/2023
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25/05/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA
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23/05/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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13/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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03/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA em 02/02/2023
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16/01/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA
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11/11/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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28/10/2022 13:07
Transitado em julgado em 15/09/2022
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27/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/10/2022
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11/10/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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11/10/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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28/09/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (TRANSITO DA SENTENÇA)
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16/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de RENAN BATISTA DE DEUS em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
29/08/2022 22:06
Juntada a petição de Manifestação (petição renuncia)
-
19/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS
-
18/08/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
17/08/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
-
17/08/2022 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 286,24
-
17/08/2022 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN BATISTA DE DEUS
-
17/08/2022 17:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN BATISTA DE DEUS
-
17/08/2022 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLENER PIMENTA STROPPA
-
17/08/2022 13:58
Audiência inicial realizada (17/08/2022 09:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
31/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS
-
30/03/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BATISTA DE DEUS
-
29/03/2022 12:04
Audiência inicial designada (17/08/2022 09:05 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
29/03/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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