TST - 0042500-75.2004.5.01.0006
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Americo Bede Freire
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace6f7c proferido nos autos.
O pedido da devedora de dilação id #id:a806974, por 10 dias, do prazo para pagamento do crédito em execução não possui esteio legal, não se podendo olvidar que os cinco dias assegurados por este juízo superam as 48 horas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Convolo em penhora o bloqueio.
Intimem-se as partes pelo prazo de cinco dias , sendo a parte exequente para que informe seus dados bancários para transferência por meio do alvará.
Decorrido o prazo in albis sem manifestação e sem oposição dos embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme cálculos id Id 204dea9 - Atualização . Intimem-se as partes, prazo de 30 dias para ciência do alvará.
Após o decurso do prazo sem manifestação, verifique se há saldo no processo e se negativo, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MANUEL CORREA DA CRUZ -
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4a17e proferido nos autos.
Frustradas todas as tentativas de satisfação da integralidade do crédito do exequente mediante a invasão patrimonial da devedora principal, DETERMINO O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO em face do segundo reclamado, BANCO DO BRASIL SA, a quem o título exequendo atribui a condição de devedor subsidiário.À contadoria para atualização dos créditos em execução.Após, CITE-SE o segundo reclamado, BANCO DO BRASIL SA, ao pagamento do crédito trabalhista apurado em favor do reclamante/exequente, no prazo de cinco dias, nos termos da Súmula nº 12 deste Eg.
Regional, considerando a existência de coisa julgada atribuindo-lhe responsabilidade subsidiária quanto à satisfação do referido crédito.Deixando o responsável subsidiário de, espontaneamente, promover o pagamento do crédito trabalhista no prazo assinalado, proceda-se à penhora de seus ativos financeiros através do SISBAJUD/TEIMOSINHA.DÊ-SE CIÊNCIA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/04/2015 18:17
Baixa Definitiva
-
27/04/2015 18:17
Transitado em Julgado em 27.04.2015
-
31/03/2015 07:00
Publicado acórdão em 31.03.2015.
-
25/03/2015 09:00
Conhecido o recurso de TRANSFÊNIX LOCADORA DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA. e não-provido
-
19/03/2015 07:00
Inclusão em Pauta
-
18/03/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.03.2015.
-
02/03/2015 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/11/2014 17:51
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
07/10/2014 09:18
Conclusos para julgamento
-
07/10/2014 09:01
Distribuído por sorteio
-
15/09/2014 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/09/2014 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/09/2014 03:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
31/03/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100261-97.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2023 17:50
Processo nº 0100397-94.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2023 14:19
Processo nº 0100258-45.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2023 09:55
Processo nº 0136800-87.2008.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Luis Pacheco Coutinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 15:36
Processo nº 0027100-16.2007.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2007 00:00