TRT1 - 0100567-85.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100567-85.2022.5.01.0205 : ERIC CHAVES CORREA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvarás de ids . ca2a27b e ab52b95 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
13/03/2025 08:08
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bbcd8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Em derradeira oportunidade, venha a parte Ré com seus dados bancários.
Vindo, cumpra-se o despacho de id.de0575c. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIC CHAVES CORREA -
27/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
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27/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de ERIC CHAVES CORREA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0575c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se que a Ré não possui anotação no BNDT, intime-a para fornecer seus dados bancários. Vindo, devolva-lhe o saldo residual dos autos.
Tudo cumprido, remetam-se ao arquivo com baixa. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
14/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
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14/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ERIC CHAVES CORREA em 11/02/2025
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03/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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31/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
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31/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de ERIC CHAVES CORREA em 28/01/2025
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09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
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06/12/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/12/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/12/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de ERIC CHAVES CORREA em 18/10/2024
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17/10/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
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09/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de ERIC CHAVES CORREA em 25/09/2024
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24/09/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/09/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
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11/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de ERIC CHAVES CORREA em 06/09/2024
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04/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/08/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
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28/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ERIC CHAVES CORREA em 27/08/2024
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14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
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01/08/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8cd36 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), no que couber, sob pena de preclusão.2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de imediata remessa, sem necessidade de intimação, ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO:Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:1 – apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS.2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros".4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado.5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião;6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros.7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.8 - Para os cálculos elaborados no PJE Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/07/2024 09:51
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 09:51
Transitado em julgado em 09/07/2024
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18/07/2024 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2023 08:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/10/2023
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17/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/10/2023 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIC CHAVES CORREA sem efeito suspensivo
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16/10/2023 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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11/10/2023 14:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 97c9eaa) para Recurso Ordinário
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11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/10/2023
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11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ERIC CHAVES CORREA em 10/10/2023
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09/10/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/09/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
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26/09/2023 17:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 655,60
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26/09/2023 17:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIC CHAVES CORREA
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26/09/2023 17:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERIC CHAVES CORREA
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19/09/2023 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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19/09/2023 13:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2023 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/09/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/09/2022
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09/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ERIC CHAVES CORREA em 08/09/2022
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31/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/08/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
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29/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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29/08/2022 14:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2023 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2022 14:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/06/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/08/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/08/2022
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24/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ERIC CHAVES CORREA em 23/08/2022
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22/08/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/08/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
-
19/08/2022 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/06/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
18/08/2022 21:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
-
18/08/2022 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
-
12/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ERIC CHAVES CORREA em 11/08/2022
-
11/08/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
-
11/08/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
02/08/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
02/08/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
12/07/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ERIC CHAVES CORREA
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/07/2022
-
28/06/2022 22:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
-
28/06/2022 22:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/06/2022 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
-
30/05/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
30/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/05/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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