TRT1 - 0100122-86.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEVERINO LIBERTINO DA SILVA FILHO em 08/08/2025
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06/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/08/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100122-86.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: ANDRESSA CONCEICAO GRIGOLETO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: SEVERINO LIBERTINO DA SILVA FILHO O/A MM.
Juiz(a) NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de sua inclusão na presente ação trabalhista, bem como para manifestação e requerimento das provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias - Art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO LIBERTINO DA SILVA FILHO -
16/07/2025 14:28
Expedido(a) edital a(o) SEVERINO LIBERTINO DA SILVA FILHO
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEVERINO LIBERTINO DA SILVA FILHO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE LIMA DA SILVA em 10/07/2025
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13/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO LIBERTINO DA SILVA FILHO
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13/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE LIMA DA SILVA
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13/06/2025 15:44
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2025 11:48
Proferida decisão
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09/06/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/06/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CONCEICAO GRIGOLETO
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30/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d049e1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. jla RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CONCEICAO GRIGOLETO -
29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CONCEICAO GRIGOLETO
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29/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/04/2025 10:26
Iniciada a execução
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26/03/2025 13:37
Homologada a liquidação
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26/03/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME em 20/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad7d6e proferido nos autos.
DESPACHO Ante o alegado pela parte autora, intime-se a ré a comprovar a regular quitação da 7a parcela do acordo, com vencimento em 10/03/2025, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorridas sem manifestação, inicie-se a execução junto ao sistema e ative-se o convênio SISBAJUD, autorizada a repetição automática de forma ininterrupta. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME -
16/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME
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16/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/03/2025 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/03/2025 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/03/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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16/03/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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16/03/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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16/03/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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16/03/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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16/03/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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13/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 09:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 09:07
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 20:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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12/08/2024 20:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRESSA CONCEICAO GRIGOLETO
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12/08/2024 20:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2024 20:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/08/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 01:20
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
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02/08/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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30/07/2024 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2024 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100122-86.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: ANDRESSA CONCEICAO GRIGOLETO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME DESTINATÁRIO: CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - MEA MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Audiência UNA - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
S.a. intimada a participar da audiência TELEPRESENCIAL, através da PLATAFORMA ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo)Data: 12/08/2024 13:40Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09ID da reunião: 679 225 7513Senha de acesso: 243561Trata-se de sala virtual única para as audiências do dia.
Solicita-se que as partes e os advogados evitem a entrada antes do horário designado e mantenham a câmera e o microfone desligados enquanto não estiverem participando de suas respectivas audiências.
Não será enviado e-mail para acesso.No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC.1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) Os advogados deverão informar às partes e às eventuais testemunhas o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.4) Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada.5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada.13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.GLAUCIA AUGUSTA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME
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23/07/2024 11:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME
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23/07/2024 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 10:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/07/2024 10:19
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME
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23/07/2024 10:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME
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22/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/07/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f4189 proferido nos autos.
DESPACHODê-se ciência à reclamante das certidões de ID 2d7cada e fd4f3eb, devendo fornecer os endereços atuais dos reclamados, ou requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito.aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CONCEICAO GRIGOLETO
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11/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
09/07/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2024 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2024 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 13:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME NA PESSOA DE SEVERINO LIBERTINO DA SILVA FILHO
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25/06/2024 13:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME NA PESSOA DE DANIELE LIMA DA SILVA
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24/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/06/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CONCEICAO GRIGOLETO
-
21/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/06/2024 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CONCEICAO GRIGOLETO
-
04/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2024 12:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME
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12/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CONCEICAO GRIGOLETO
-
12/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2024 08:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME
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27/02/2024 08:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 18:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EVANGELICO LIMA DA SILVA LTDA - ME
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22/03/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CONCEICAO GRIGOLETO
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14/03/2023 00:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/02/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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