TRT1 - 0011552-46.2015.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA APARECIDA MENEZES MORAES DOS SANTOS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL SILVA BASTOS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA NEVES LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA BALTAR DOS SANTOS SILVA BARRETO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO VENANCIO DA SILVA REIS em 25/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011552-46.2015.5.01.0401 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: FABIO VENANCIO DA SILVA REIS AGRAVADO: FERNANDA BALTAR DOS SANTOS SILVA BARRETO, CENTRO EDUCACIONAL SOUZA NEVES LTDA - ME, RAPHAEL SILVA BASTOS, CLAUDIA APARECIDA MENEZES MORAES DOS SANTOS, ANTONIO DOS SANTOS DESTINATÁRIO: FABIO VENANCIO DA SILVA REIS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento interposto em recurso ordinário trabalhista, interposto pelo sócio suscitado, FÁBIO VENANCIO DA SILVA REIS, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO VENANCIO DA SILVA REIS -
04/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
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04/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA APARECIDA MENEZES MORAES DOS SANTOS
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04/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL SILVA BASTOS
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04/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA NEVES LTDA - ME
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04/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BALTAR DOS SANTOS SILVA BARRETO
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04/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VENANCIO DA SILVA REIS
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03/04/2025 09:47
Conhecido o recurso de FABIO VENANCIO DA SILVA REIS - CPF: *86.***.*42-20 e não provido
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27/03/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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13/03/2025 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2024 23:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5b036 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JTCertifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pelo reclamado FABIO VENANCIO DA SILVA REIS foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamada(a), sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e184ad4.Depósito recursal e custas não recolhidos, pois há pedido de gratuidade de justiça.DECISÃOAnte os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. ANGRA DOS REIS/RJ, 15 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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