TRT1 - 0100318-90.2022.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 21/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA TEIXEIRA DA SILVA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME em 02/07/2025
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17/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100318-90.2022.5.01.0058 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS AGRAVANTE: HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME AGRAVADO: ANDREA TEIXEIRA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (0235c89): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo réu, HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME, para determinar que o intervalo intrajornada seja calculado com base nos seguintes parâmetros: para o período de 12/2/2016 a 10/11/2017 a incidência da Súmula 437, I, do TST, que dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo impõe o pagamento da hora integral, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Para o período de 11/11/2017 a 19/7/2019, a nova redação do art. 71, §4º, da CLT, que determina o pagamento do intervalo apenas pelo tempo suprimido, com adicional de 50% e natureza indenizatória. " RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME -
16/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA TEIXEIRA DA SILVA
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16/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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11/06/2025 12:05
Conhecido o recurso de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 e provido em parte
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02/06/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 15:10
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sessão Presencial 11 06 2025 CGF ()
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25/05/2025 22:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100318-90.2022.5.01.0058 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300397300000119195041?instancia=2 -
07/04/2025 15:25
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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07/04/2025 14:37
Proferida decisão
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07/04/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/04/2025
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13/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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11/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/03/2025 11:43
Proferida decisão
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11/03/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e24e348 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução e julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
Intimem-se. Decorrido o prazo in albis, à contadoria para adequação da conta ao teor da decisão ora proferida. Após, retornem conclusos. jxo LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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