TRT1 - 0101114-11.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/10/2024
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25/10/2024 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d517b0 proferida nos autos.
RECURSO ORDINÁRIO - PARTE AUTORA Certifico, nos termos do art. 22 do PROVIMENTO Nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id eed0cbd, interposto pela autora, VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ, preenche os pressupostos legais de admissibilidade.
Interposto em 10/10 é tempestivo (11 /10– id 11adc2b ).
Esta assinado por advogada constituída (Id e2f4478).
Custas e depósito recursal não se aplicam.
Rio, 10/10/2024.
Gustavo B. de M.
Perin - Diretor de Secretaria. DECISÃO PJe 1-Em vista da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário-Adesivo de Id eed0cbd , interposto pela autora, VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ. 2-Notifique-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 08 dias. 3-Após encaminhe-se o processo para o Tribunal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ sem efeito suspensivo
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10/10/2024 20:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/10/2024 14:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/10/2024 14:19
Juntada a petição de Contraminuta
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10/10/2024 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ
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27/09/2024 12:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/09/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/09/2024 19:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 12:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ em 11/09/2024
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11/09/2024 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ
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28/08/2024 16:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/08/2024 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ
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01/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 03:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
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01/08/2024 03:35
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ em 31/07/2024
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30/07/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/07/2024 22:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4644e5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista decido: - acolher parcialmente a preliminar para pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 23.11.2018 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis, devendo ser observado, com relação às diferenças de FGTS, o disposto na súmula 362 do TST.- no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal, a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos:- diferenças salariais e reflexos.- anuêniosDefiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.Custas de R$ 180,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 9.000,00Intimem-se as partes.Nada mais.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ
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15/07/2024 20:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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15/07/2024 20:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ
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05/07/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2024 16:36
Audiência una realizada (29/05/2024 08:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 13:16
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/02/2024
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10/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ em 09/02/2024
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01/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/01/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ
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31/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/01/2024 15:30
Audiência una designada (29/05/2024 08:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 15:30
Audiência una cancelada (02/02/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 15:29
Audiência una designada (02/02/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 15:28
Audiência una por videoconferência cancelada (02/02/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ em 05/12/2023
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28/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ
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27/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:32
Audiência una por videoconferência designada (02/02/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 12:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/01/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 12:32
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 12:32
Audiência una por videoconferência cancelada (02/02/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/11/2023 12:30
Audiência una por videoconferência designada (02/02/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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