TRT1 - 0100826-39.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROSANGELA MEDEIROS E MEDEIROS CANTINAS LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARLISE DE SOUSA ALMEIDA em 24/07/2024
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12/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 768b6ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a cumprimento do acordo, declaro extinto o cumprimento de sentença.Transitada em julgado, libere-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA, BNDT e RENAJUD, se for o caso. Intimem-se. Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLISE DE SOUSA ALMEIDA
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11/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MEDEIROS E MEDEIROS CANTINAS LTDA
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11/07/2024 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/07/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/07/2024 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2024 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/07/2024 10:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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07/03/2024 08:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/03/2024 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2024 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2024 11:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2024 10:55
Homologada a liquidação
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05/03/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/03/2024 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/03/2024 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/03/2024 15:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/03/2024 15:06
Iniciada a liquidação
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05/03/2024 08:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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05/03/2024 08:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLISE DE SOUSA ALMEIDA
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05/03/2024 08:51
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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05/03/2024 08:51
Audiência una realizada (04/03/2024 08:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARLISE DE SOUSA ALMEIDA em 04/03/2024
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05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARLISE DE SOUSA ALMEIDA em 04/03/2024
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28/02/2024 09:19
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 06:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO JOSE SAMPAIO MEDEIROS CANTINA - ME em 29/01/2024
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21/12/2023 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/12/2023 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLISE DE SOUSA ALMEIDA
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11/12/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLISE DE SOUSA ALMEIDA
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11/12/2023 19:59
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO JOSE SAMPAIO MEDEIROS CANTINA - ME
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10/12/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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08/11/2023 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2023 21:19
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO JOSE SAMPAIO MEDEIROS CANTINA - ME
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08/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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06/11/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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11/10/2023 13:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/10/2023 14:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/10/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO JOSE SAMPAIO MEDEIROS CANTINA - ME
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12/09/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARLISE DE SOUSA ALMEIDA
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12/09/2023 09:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/10/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/09/2023 13:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/09/2023 12:29
Audiência una designada (04/03/2024 08:30 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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