TRT1 - 0101206-40.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCADO NOVA HOLANDA LTDA em 18/09/2025
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17/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVA HOLANDA LTDA
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16/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/09/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVA HOLANDA LTDA
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10/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA
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10/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/09/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA
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08/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA em 04/09/2025
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27/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVA HOLANDA LTDA
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26/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA
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26/08/2025 11:46
Homologada a liquidação
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26/08/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/08/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MERCADO NOVA HOLANDA LTDA em 19/08/2025
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05/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVA HOLANDA LTDA
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04/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/08/2025 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/08/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA
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21/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MERCADO NOVA HOLANDA LTDA em 18/07/2025
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02/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51359ea proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, promover a retificação na CTPS digital do autor, como determinado em #id:80443a3 (data de admissão em 01/07/2022), e, ainda, entregar os documentos determinados em #id:f1bfa0d (documentos para saque do FGTS e habilitação no SD). 2- No mesmo prazo deverá a ré apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO NOVA HOLANDA LTDA -
01/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVA HOLANDA LTDA
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01/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/07/2025 11:38
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 11:38
Transitado em julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/12/2024 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVA HOLANDA LTDA
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22/11/2024 20:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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22/11/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO NOVA HOLANDA LTDA em 21/11/2024
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21/11/2024 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVA HOLANDA LTDA
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31/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA
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31/10/2024 18:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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31/10/2024 18:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA
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31/10/2024 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA
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01/10/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/09/2024 14:08
Audiência de instrução realizada (30/09/2024 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 02:38
Juntada a petição de Réplica
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02/08/2024 02:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a513960 proferido nos autos.
Vistos, etc.Ante o teor de #id:960286f nada a deferir quanto ao pretendido em #id:202ae43.Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:03
Audiência de instrução designada (30/09/2024 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 12:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/07/2024 11:25
Audiência inicial realizada (15/07/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA
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12/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
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30/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) MERCADO NOVA HOLANDA LTDA
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21/05/2024 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/05/2024 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 09:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MERCADO NOVA HOLANDA LTDA N/P LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS SANTOS
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15/05/2024 09:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MERCADO NOVA HOLANDA LTDA
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14/05/2024 14:24
Audiência inicial designada (15/07/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 13:43
Audiência inicial realizada (14/05/2024 08:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO NOVA HOLANDA LTDA
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01/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA
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01/02/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA
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01/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/01/2024 01:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA
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12/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/12/2023 01:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 01:33
Audiência inicial designada (14/05/2024 08:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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