TRT1 - 0101208-27.2023.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DA HORTA RIO COMPRIDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUANA SEIXAS MAGALHAES em 17/07/2025
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03/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101208-27.2023.5.01.0015 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: LUANA SEIXAS MAGALHAES RECORRIDO: DA HORTA RIO COMPRIDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUANA SEIXAS MAGALHAES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (dee5986): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pela autora - LUANA SEIXAS MAGALHAES - e dar-lhe parcial provimento, para, julgando procedente em parte do pedido, declarar que a extinção contratual se deu a pedido da autora, em 24/11/2023, data que deverá ser anotada na CTPS da obreira, como desligamento, e condenar o réu ao pagamento de saldo de salários, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor resultante da liquidação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária na forma como restou decidida pelo STF nas ADCs 58 e 59.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$5.000,00. " RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SEIXAS MAGALHAES -
02/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DA HORTA RIO COMPRIDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SEIXAS MAGALHAES
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24/06/2025 16:24
Conhecido o recurso de LUANA SEIXAS MAGALHAES - CPF: *02.***.*89-27 e provido em parte
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:26
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:00 S Virtual - MRLC (vota MJDR) ()
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29/05/2025 00:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101208-27.2023.5.01.0015 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301140300000121045559?instancia=2 -
12/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3906019 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido nesta ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais.
Declaro que o rompimento do vínculo se deu por iniciativa da parte autora, em 08/11/2023, devendo a ré realizar a correspondente anotação na CTPS.
Custas de R$ 705,28, sobre R$ 35.264,25, valor arbitrado à causa, pela Autora, dispensada.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DA HORTA RIO COMPRIDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101208-27.2023.5.01.0015 RECLAMANTE: LUANA SEIXAS MAGALHAES RECLAMADO: DA HORTA RIO COMPRIDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DA HORTA RIO COMPRIDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.Una: 15/08/2024 08:10, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro.1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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