TRT1 - 0100174-15.2021.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSUE MARTINS MACIEL em 04/07/2025
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26/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab173df proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro a realização de novo leilão do imóvel penhorado, uma vez que restou negativa a tentativa de alienação.
Considerando a gradação legal do artigo 835, do CPC, prossiga-se com a execução através dos convênios disponíveis, na forma do despacho de id: 0712943, exceto quanto ao CNIB, por já utilizado (id: 0712943). ERG MAGE/RJ, 25 de junho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE MARTINS MACIEL -
25/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
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25/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
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04/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/04/2025 16:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100174-15.2021.5.01.0491 : JOSUE MARTINS MACIEL : ANTONIO JARMIR DE SOUZA E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSUÉ MARTINS MACIEL – CPF: *28.***.*65-63 (Adv.
Dra.
Ana Paula Ribeiro Ferreira) move a ESPÓLIO DE ANTÔNIO JARMIR DE SOUZA – CPF: *99.***.*90-87, BRUNO DE FRANCA E SOUZA – CPF: *01.***.*92-55, Processo nº ATOrd 0100174-15.2021.5.01.0491, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Benjamin Constant, 400, Centro, Piabeta, Magé, RJ (Lote de terreno nº 12 e parte do de nº 10 da planta de loteamento Fazenda Caioaba, cidade Horácio, na zona urbana de Vila Inhomirim, Magé/RJ), medindo em conjunto 12,00m de frente para a Rua Benjamin Constant, por 30,00m de extensão po rambos os lados, limitando-se pelo lado direito com o imóvel de Alcides da Silva Brandão e pelo lado esquerdo com parte restante do lote 10, do qual foram desmembrados 2,00m de frente por toda a extensão.
Na linha dos fundos, faz divisa com o lote 11 e parte do lote 09, com uma área superficial de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
Obs.: Consta no local atualmente um prédio comercial, onde funciona uma pizzaria (não averbado na matrícula imobiliária).
Imóvel matriculado sob nº 10.360 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Magé/RJ, avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em 27 de outubro de 2024.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 0100173-30.2021.5.01.0491, da 1ª Vara do Trabalho de Magé/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 59c1fb3, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JARMIR DE SOUZA -
09/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/04/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
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09/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JARMIR DE SOUZA
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09/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
09/04/2025 10:59
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JARMIR DE SOUZA
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08/04/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 20:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
13/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
05/02/2025 11:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
31/01/2025 17:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/12/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
09/12/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
25/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/11/2024 15:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/11/2024 14:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO JARMIR DE SOUZA em 30/10/2024
-
27/10/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2024 16:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 16:50
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JARMIR DE SOUZA
-
02/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
31/07/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b5d31 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Tendo em vista a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, se for o caso, sob pena de sobrestamento do processo por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. erg MAGE/RJ, 17 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
17/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/07/2024 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2024 17:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JARMIR DE SOUZA
-
24/04/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/03/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSUE MARTINS MACIEL em 15/03/2024
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01/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
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29/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
28/02/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
11/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
17/10/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
16/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/10/2023 06:26
Iniciada a execução
-
03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO DE FRANCA E SOUZA em 02/10/2023
-
30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JARMIR DE SOUZA em 29/09/2023
-
21/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSUE MARTINS MACIEL em 20/09/2023
-
06/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE FRANCA E SOUZA
-
05/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JARMIR DE SOUZA
-
05/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
05/09/2023 10:30
Homologada a liquidação
-
01/09/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
24/05/2023 12:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO DE FRANCA E SOUZA em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO JARMIR DE SOUZA em 10/05/2023
-
27/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE FRANCA E SOUZA
-
25/04/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JARMIR DE SOUZA
-
14/04/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO DE FRANCA E SOUZA em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO JARMIR DE SOUZA em 29/03/2023
-
25/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JARMIR DE SOUZA
-
24/03/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
24/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO JARMIR DE SOUZA em 23/03/2023
-
23/03/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/03/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE FRANCA E SOUZA
-
21/03/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JARMIR DE SOUZA
-
21/03/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
11/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JARMIR DE SOUZA
-
10/03/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
10/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
09/03/2023 09:32
Iniciada a liquidação
-
09/03/2023 09:32
Transitado em julgado em 08/02/2023
-
10/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO DE FRANCA E SOUZA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO JARMIR DE SOUZA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSUE MARTINS MACIEL em 09/02/2023
-
22/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
22/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
22/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE FRANCA E SOUZA
-
20/12/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JARMIR DE SOUZA
-
20/12/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
20/12/2022 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
20/12/2022 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSUE MARTINS MACIEL
-
20/12/2022 16:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSUE MARTINS MACIEL
-
13/10/2022 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/10/2022 14:36
Audiência de instrução realizada (11/10/2022 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/11/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
19/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO JARMIR DE SOUZA em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOSUE MARTINS MACIEL em 18/11/2021
-
10/11/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JARMIR DE SOUZA
-
09/11/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
09/11/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
27/10/2021 11:11
Audiência inicial realizada (27/10/2021 09:17 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
27/10/2021 09:35
Audiência de instrução designada (11/10/2022 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
27/10/2021 09:35
Audiência inicial cancelada (27/10/2021 09:17 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
15/10/2021 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2021 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2021 11:43
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DE FRANCA E SOUZA
-
04/10/2021 09:27
Audiência inicial realizada (01/10/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
01/10/2021 09:17
Audiência inicial designada (27/10/2021 09:17 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
01/10/2021 09:17
Audiência inicial cancelada (01/10/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
28/09/2021 12:12
Audiência inicial designada (01/10/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
28/09/2021 12:12
Audiência inicial cancelada (28/09/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
16/09/2021 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2021 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2021 15:43
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DE FRANCA E SOUZA
-
27/08/2021 08:26
Audiência inicial realizada (26/08/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
26/08/2021 14:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/08/2021 09:20
Audiência inicial designada (28/09/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
26/08/2021 09:20
Audiência inicial cancelada (26/08/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
16/07/2021 08:46
Audiência inicial realizada (15/07/2021 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
15/07/2021 09:54
Audiência inicial designada (26/08/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
15/07/2021 09:54
Audiência inicial cancelada (15/07/2021 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
13/07/2021 16:20
Juntada a petição de Contestação (contestaçao)
-
13/07/2021 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOSUE MARTINS MACIEL em 19/04/2021
-
10/04/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 13:53
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DE FRANCA E SOUZA
-
09/04/2021 13:53
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO JARMIR DE SOUZA
-
09/04/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MARTINS MACIEL
-
09/04/2021 13:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSUE MARTINS MACIEL
-
12/03/2021 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
12/03/2021 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/03/2021 19:07
Audiência inicial designada (15/07/2021 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
10/03/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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