TRT1 - 0100523-66.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 13:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2024
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14/08/2024 18:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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14/08/2024 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/07/2024 14:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd8dfe proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):CRISTINA LAVATORI ARNAO METELLORecorrido(a)(s):CAIXA ECONÔMICA FEDERALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/02/2024 - Id. 24c4984 ; recurso interposto em 04/03/2024 - Id. d4fcd7e).Regular a representação processual (Id. 9f26db8 ).Satisfeito o preparo (Id. a7d7966 e 8b2abd2).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102, item IV do colendo Tribunal Regional do Trabalho da ?a Região.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, §2º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.- divergência jurisprudencial .A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo.
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações apontadas, não havendo falar em contrariedade à súmula indicada, restando inócuos os arestos trazidos para o confronto de teses. Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.Consignou a Eg.
Turma, in verbis : "(...) Satisfeitos os pressupostos formais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário da reclamante, a exceção do tópico relativo a gratuidade de justiça, uma vez que a questão já restou decidia em decisão monocrática proferida nos autos da reclamação trabalhista de nº 0100523-66.2022.5.01.0011, em Id. 1656562. (...)". Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LAVATORI ARNAO METELLO
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27/06/2024 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTINA LAVATORI ARNAO METELLO
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07/03/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 14:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2024
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04/03/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LAVATORI ARNAO METELLO
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21/02/2024 09:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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21/02/2024 09:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTINA LAVATORI ARNAO METELLO - CPF: *09.***.*82-00
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24/01/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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22/01/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2023
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12/09/2023 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2023
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07/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2023
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07/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LAVATORI ARNAO METELLO
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06/09/2023 09:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 / null
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06/09/2023 09:49
Conhecido em parte o recurso de CRISTINA LAVATORI ARNAO METELLO - CPF: *09.***.*82-00 e não provido
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16/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2023
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15/08/2023 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 12:15
Incluído em pauta o processo para 05/09/2023 10:00 4a Turma - A ()
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31/07/2023 22:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2023
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18/05/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/05/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LAVATORI ARNAO METELLO
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15/05/2023 19:21
Proferida decisão
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15/05/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/04/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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