TRT1 - 0100836-09.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO MATIAS CARDOSO em 27/05/2025
-
14/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c06f4c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. RODRIGO MATIAS CARDOSO 2. ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/02/2025 - Id. 4897f75; recurso interposto em 21/02/2025 - Id. f8209f5).
Regular a representação processual (Id. ef7132e).
Satisfeito o preparo (Ids. b9f8b30, e89dca9, bbe220f, c9905ce, 97eb2d4, fd42843, 9a0d098, 62b7ca4, 347b5a2, 87ecd4d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 818; artigo 373, inciso I; Lei nº 13303/2016, artigo 1º. - divergência jurisprudencial . - Violação aos temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente contrariedade à Súmula 331, V do TST.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, § 9º, da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /mfr/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MATIAS CARDOSO -
13/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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13/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MATIAS CARDOSO
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13/05/2025 13:55
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/05/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/05/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 13:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO MATIAS CARDOSO em 21/02/2025
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21/02/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100836-09.2021.5.01.0481 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, RODRIGO MATIAS CARDOSO RECORRIDO: RODRIGO MATIAS CARDOSO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA LCB Tomar ciência da decisão de id e89dcd9: "…por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, exceto o da segunda reclamada quanto à gratuidade de justiça, uma vez que tal benefício foi indeferido pelo juízo a quo e no que diz respeito às horas extras e às horas de intervalo intrajornada, pois não foram objeto da condenação e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada e, ainda, a condeno como litigante de má-fé, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para deferir o pagamento de depósitos do FGTS, vale-alimentação, tíquete refeição, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Fixa-se novo valor à condenação de R$15.000,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MATIAS CARDOSO
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07/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 14:09
Conhecido o recurso de RODRIGO MATIAS CARDOSO - CPF: *81.***.*60-00 e provido em parte
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04/02/2025 14:09
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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14/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2024
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13/12/2024 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/12/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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31/10/2024 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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10/09/2024 17:50
Distribuído por dependência
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10/12/2023 04:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/12/2023 01:27
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2023 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2022
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14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 13/12/2022
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14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO MATIAS CARDOSO em 13/12/2022
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29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/11/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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28/11/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MATIAS CARDOSO
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28/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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23/11/2022 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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09/11/2022 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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27/10/2022 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/10/2022
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27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO MATIAS CARDOSO em 26/10/2022
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26/10/2022 16:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MATIAS CARDOSO
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13/10/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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13/10/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/10/2022 19:41
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE REMESSA A T. DE ORIGEM URGENTE)
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06/10/2022 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-27
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16/09/2022 00:50
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 11:00 EM MESA ()
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06/09/2022 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/08/2022 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2022
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06/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO MATIAS CARDOSO em 05/08/2022
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27/07/2022 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/07/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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16/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2022
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16/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2022
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16/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2022
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16/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MATIAS CARDOSO
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15/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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13/07/2022 13:50
Conhecido o recurso de RODRIGO MATIAS CARDOSO - CPF: *81.***.*60-00 e provido
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28/06/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2022
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27/06/2022 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 14:13
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 11:00 CRVMB ()
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24/06/2022 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2022 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/06/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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