TRT1 - 0100352-67.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:21
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUSIANA APARECIDA DA SILVA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd4e222 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista a quitação do valor devido, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Por registrados os pagamentos e zeradas as contas, arquive-se com baixa.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUSIANA APARECIDA DA SILVA -
08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
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08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
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08/05/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/05/2025 10:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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08/05/2025 10:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 164,48)
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08/05/2025 10:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.644,82)
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08/05/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
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28/01/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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28/01/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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28/01/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
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28/01/2025 19:23
Homologada a liquidação
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28/01/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/07/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d923783 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA1.
INTIME-SE A 1ª RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para igual providência.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, arquivando-se provisoriamente, apondo-se o respectivo chip.Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento.2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur.3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃOPlanilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT.5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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17/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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16/07/2024 13:38
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 13:38
Transitado em julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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09/03/2024 22:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2024 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
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22/02/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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22/02/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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22/02/2024 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUSIANA APARECIDA DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/02/2024 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/02/2024 16:19
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP em 21/02/2024
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22/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 21/02/2024
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21/02/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/02/2024 22:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
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02/02/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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02/02/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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02/02/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
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02/02/2024 21:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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02/02/2024 21:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUSIANA APARECIDA DA SILVA
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02/02/2024 21:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUSIANA APARECIDA DA SILVA
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30/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP em 29/01/2024
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30/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUSIANA APARECIDA DA SILVA em 29/01/2024
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25/01/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/01/2024 08:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/01/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP em 23/01/2024
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24/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 23/01/2024
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24/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 23/01/2024
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24/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUSIANA APARECIDA DA SILVA em 23/01/2024
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14/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
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12/12/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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12/12/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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12/12/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
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12/12/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
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12/12/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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12/12/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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12/12/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
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06/12/2023 15:06
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) DEYVIANE APARECIDA MEDEIROS BARBOSA
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04/12/2023 15:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 15:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2023 14:30 PAUTA EXTRA - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2023 02:28
Decorrido o prazo de CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP em 17/11/2023
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18/11/2023 02:28
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 17/11/2023
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18/11/2023 02:28
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 17/11/2023
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18/11/2023 02:28
Decorrido o prazo de LUSIANA APARECIDA DA SILVA em 17/11/2023
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP em 13/11/2023
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUSIANA APARECIDA DA SILVA em 13/11/2023
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01/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
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30/10/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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30/10/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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30/10/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
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30/10/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
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30/10/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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30/10/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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30/10/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
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02/10/2023 15:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2023 14:30 PAUTA EXTRA - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 15:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/11/2023 14:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 15:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2023 14:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/08/2023 09:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/08/2023 15:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
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02/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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02/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
02/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
-
06/06/2023 12:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/08/2023 15:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 12:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/08/2023 15:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 12:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/08/2023 15:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 12:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/08/2023 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
-
19/12/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
-
19/12/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
19/12/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
-
19/12/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
-
19/12/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
-
19/12/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
19/12/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
-
28/10/2022 13:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/08/2023 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de LUSIANA APARECIDA DA SILVA em 09/08/2022
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03/08/2022 08:50
Juntada a petição de Manifestação (audiência híbrida)
-
02/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
-
01/08/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
-
01/08/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
01/08/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
-
01/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
01/08/2022 13:19
Encerrada a conclusão
-
12/07/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 07/07/2022
-
06/07/2022 01:33
Decorrido o prazo de LUSIANA APARECIDA DA SILVA em 05/07/2022
-
05/07/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à Contestação)
-
10/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 00:06
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
-
03/06/2022 22:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação da 3 RDA.)
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03/06/2022 22:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação da 2 RDA.)
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03/06/2022 22:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação AMESC 1 RDA.)
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31/05/2022 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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31/05/2022 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação Amesc e outras)
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10/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUSIANA APARECIDA DA SILVA em 09/05/2022
-
09/05/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
09/05/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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09/05/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
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02/05/2022 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Valor para conciliação )
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30/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUSIANA APARECIDA DA SILVA
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29/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/04/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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