TRT1 - 0101058-23.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 21:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/04/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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15/04/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d59ede proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID 6ee015e e fc7159c são tempestivo(s), eis que interposto(s) no(s) dia(s) 09/04/2025, quando 09/04/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas foram devidamente recolhidas (ID 05f7409).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal(is) está(ão) devidamente constituído(s), salvo a da parte autora.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade da ré, sendo pendente de regularidade de representação o da parte autora. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelas partes, salientando que o depósito recursal fora efetivado, pela ré, por seguro garantia, com vigência até 01/04/2030.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário das partes, atentando-se a parte autora à regularização do Causídico que subscreve a representação processual, sob pena de não recebimento da peça processual, determinando-se à Secretaria da Vara a alteração do lançamento do recebimento do contrato.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DESIREE DA ROSA LEITE VALIM -
10/04/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
10/04/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
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10/04/2025 23:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. sem efeito suspensivo
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10/04/2025 23:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DESIREE DA ROSA LEITE VALIM sem efeito suspensivo
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10/04/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DESIREE DA ROSA LEITE VALIM em 09/04/2025
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09/04/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 18:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e454f54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares e, NO MÉRITO, rejeito / acolho a prescrição e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante DESIREE DA ROSA LEITE VALIM para condenar a parte 1ª reclamada TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. a cumprir a obrigação de fazer determinada (se houver) e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, bem como condenar subsidiariamente / solidariamente a parte 2ª reclamada RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A., tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) depósito de FGTS (8%) referente a agosto de 2021 e diferença de indenização de 40%; b) penalidade do artº 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 1.834,32; c) diferença de comissões; d) indenização por danos morais; e) reembolso de R$ 100,00 por mês e R$ 50,00 por semana; f) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
Por se tratar a parte autora de beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão suportados pela União, observado o Ato nº 88/2011 do TRT da 1ª Região, devendo a Secretaria da Vara tomar as providências cabíveis para tanto.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. -
26/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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26/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
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26/03/2025 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/03/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
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26/03/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
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06/02/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/01/2025 18:35
Juntada a petição de Razões Finais
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26/12/2024 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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19/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
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18/12/2024 15:57
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 11:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 20:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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17/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
-
05/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
04/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
-
04/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
04/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
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04/09/2024 16:01
Audiência de instrução designada (12/12/2024 11:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 27/08/2024
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28/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de DESIREE DA ROSA LEITE VALIM em 27/08/2024
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19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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17/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
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17/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/08/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27d5b9 proferido nos autos.
Vistos,I - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias.II - Havendo requerimento de esclarecimentos por qualquer das partes, o perito deverá ser notificado para se manifestar em 15 dias, sendo certo que a mera impugnação não acarretará nova intimação ao perito para se manifestar.III - Prestados os esclarecimentos ou na hipótese de concordância das partes, intimem-se as partes para eventual ciência e para, em 5 dias, dizerem se desejam se conciliar e, em caso positivo, qual seria o valor mínimo pretendido para tal fim e a forma máxima de parcelamento que concordaria.
Peço especial atenção para que tal petição seja simples e breve, sem necessidade de maiores justificativas.Chegando as partes a uma composição, deverão apresentar petição conjunta de acordo, que deverá ser assinada também pela parte autora, mesmo que o patrono do reclamante possua poderes para transigir, de modo a viabilizar a possibilidade de homologação independentemente de designação de audiência.IV - Por final e igualmente no mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem mais provas a produzir, justificando-as amiúde em caso positivo.
Não havendo outras provas, poderão vir com suas razões finais escritas.V - Após, conclusos para despacho ou julgamento, levando-se em conta as manifestações das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
12/07/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
-
12/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO LEAO em 28/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO LEAO
-
18/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
18/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
-
07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO LEAO em 06/06/2024
-
06/06/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEAO
-
21/05/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
21/05/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
-
21/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/05/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO LEAO
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09/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 08/05/2024
-
07/05/2024 19:34
Juntada a petição de Réplica
-
07/05/2024 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/04/2024 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/04/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 00:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
12/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
-
10/04/2024 08:59
Audiência una realizada (10/04/2024 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/12/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE DA ROSA LEITE VALIM
-
13/11/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
10/11/2023 16:50
Audiência una designada (10/04/2024 08:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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