TRT1 - 0100745-94.2021.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS em 10/09/2025
-
02/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb885f proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 1c9e54d, consulte-se o endereço no INFOJUD.
Com a resposta, intime-se, novamente, a parte autora para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS -
01/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
-
01/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS em 20/08/2025
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07/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100745-94.2021.5.01.0261 RECLAMANTE: VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: EUROCRED ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do resultado da consulta ao CCS, devendo requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, ficando ciente ainda de sua responsabilização pela divulgação indevida do resultados.
Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos permanecerem sobrestados.
Após o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS -
04/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
-
15/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/03/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6d1ff proferido nos autos.
Vistos.
Anexada a certidão, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS -
11/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
-
11/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/03/2025 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2025 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 16:03
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TATYANE OLIVEIRA VENTURA
-
19/12/2024 14:46
Registrada a inclusão de dados de EUROCRED ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/12/2024 14:46
Registrada a inclusão de dados de TATYANE OLIVEIRA VENTURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS em 10/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
-
01/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/09/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
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06/09/2024 12:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.991,92)
-
31/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de EUROCRED ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 30/08/2024
-
28/08/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 01:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 09:46
Expedido(a) edital a(o) EUROCRED ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
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21/08/2024 09:46
Expedido(a) mandado a(o) EUROCRED ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
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22/07/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS em 11/07/2024
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04/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5a626 proferido nos autos.
Vistos.
Convolo em penhora os bloqueios parciais de #id:c7cf16e. Intimem-se as partes para ciência do bloqueio, sendo a reclamada para complementar o valor devido, em 5 dias. In albis, expeça-se o alvará ao reclamante pelo valor bloqueado.Após, intime-se a parte autora para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). gt SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
-
03/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/03/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
-
05/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS em 20/03/2023
-
11/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
-
10/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/02/2023 12:38
Encerrada a conclusão
-
24/10/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/09/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de prosseguimento da execução)
-
03/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de EUROCRED ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 02/08/2022
-
15/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EUROCRED ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
13/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/06/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
22/06/2022 12:33
Iniciada a execução
-
20/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de EUROCRED ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 19/05/2022
-
12/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EUROCRED ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
-
11/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/02/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (inadimplemento do acordo)
-
27/01/2022 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
27/01/2022 10:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
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27/01/2022 10:40
Homologada a Transação
-
27/01/2022 10:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/01/2022 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/01/2022 16:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/01/2022 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS em 07/12/2021
-
01/12/2021 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 00:27
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 16:52
Expedido(a) notificação a(o) EUROCRED ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
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29/11/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
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29/11/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
-
29/11/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/11/2021 22:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/01/2022 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/11/2021 22:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/01/2022 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/11/2021 22:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2022 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/11/2021 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de retifição da decisão de tutela com datas erradas de admissaão e demissão)
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23/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
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22/11/2021 13:26
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VICTOR ALEXANDRE CLEMENTE FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS
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22/11/2021 11:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/11/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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