TRT1 - 0100112-79.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 11:26
Arquivados os autos definitivamente
-
26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARINEIDE MACEDO CAMPOS em 25/09/2024
-
17/09/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE MACEDO CAMPOS
-
10/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
10/09/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/09/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
02/09/2024 10:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 224,45)
-
02/09/2024 10:56
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 98,50)
-
02/09/2024 10:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 211,32)
-
02/09/2024 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.489,02)
-
30/08/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
29/08/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
27/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
22/08/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de MARINEIDE MACEDO CAMPOS em 22/07/2024
-
12/07/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7dc3a4 proferido nos autos.
O valor da presente execução somava o total de R$5.023,29 em 31/05/2023, nos termos dos cálculos de ID.829172d que integraram a sentença.Em julho de 2023, a reclamada apresentou depósito judicial de 30% do valor exequendo, conforme ID.4e87cd0, aderindo ao parcelamento previsto no art.916 do CPC.
O valor foi liberado à autora conforme alvará de ID.b7948bf.Nos meses subsequentes, a ré efetuou o depósito de mais seis parcelas no valor de R$586,05 cada diretamente na conta da patrona da autora.Ao final, os pagamentos efetuados totalizaram o valor exequendo de R$5.023,29, o qual abrange as custas de R$98,50 e os recolhimentos previdenciários de R$211,32.Importante destacar que cabia à ré efetuar o pagamento de custas e INSS por meio de guias próprias para tal fim ou depósito judicial, tendo sido equívoco seu efetuar o depósito de tais valores na conta da autora.Assim, a ré não se desonerou do pagamento da contribuição previdenciária e das custas, porque efetuou o pagamento a pessoa diversa do credor (INSS e União).
Aplica-se, neste caso, o adágio "quem paga mal, paga duas vezes", com amparo no que dispõe o art.308 do Código Civil.Poder-se-ia cogitar que houve enriquecimento sem causa da autora, porém, da análise dos autos, verifico que o pagamento das parcelas não foi efetuado em conformidade com o que dispõe o art.916 do CPC, uma vez que as parcelas não foram pagas acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Diante de todo o acima exposto, intime-se a ré a comprovar o depósito da contribuição previdenciária e custas através de guias próprias, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE MACEDO CAMPOS
-
11/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
11/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
30/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS NUNES em 12/03/2024
-
05/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
04/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
29/02/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE MACEDO CAMPOS
-
21/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
19/02/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE MACEDO CAMPOS
-
08/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/02/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
31/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
26/01/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
26/01/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:54
Juntada a petição de Acordo
-
25/01/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
04/12/2023 12:08
Juntada a petição de Acordo
-
06/11/2023 12:16
Juntada a petição de Acordo
-
29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARINEIDE MACEDO CAMPOS em 28/09/2023
-
27/09/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
25/09/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
22/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
21/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 15:56
Juntada a petição de Acordo
-
19/09/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE MACEDO CAMPOS
-
19/09/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
10/08/2023 16:22
Juntada a petição de Acordo
-
13/07/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
11/07/2023 08:15
Juntada a petição de Acordo
-
10/07/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARINEIDE MACEDO CAMPOS em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
07/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
05/07/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE MACEDO CAMPOS
-
20/06/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
20/06/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
19/06/2023 12:16
Iniciada a execução
-
19/06/2023 12:16
Transitado em julgado em 26/05/2023
-
16/06/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARINEIDE MACEDO CAMPOS em 05/06/2023
-
23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS NUNES em 22/05/2023
-
10/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE MACEDO CAMPOS
-
09/05/2023 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
08/05/2023 20:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,50
-
08/05/2023 20:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
05/05/2023 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARINEIDE MACEDO CAMPOS em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS NUNES em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS NUNES em 03/05/2023
-
03/05/2023 19:55
Audiência una realizada (03/05/2023 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE MACEDO CAMPOS
-
31/03/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
31/03/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS NUNES
-
30/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/02/2023 13:20
Audiência una designada (03/05/2023 09:10 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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