TRT1 - 0101117-54.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 11:40
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cc193 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES RAMOS DA SILVA -
29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES RAMOS DA SILVA
-
29/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 12:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 26/08/2025
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13/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a6bf4 proferida nos autos.
ROT 0101117-54.2022.5.01.0052 - 10ª Turma Recorrente: 1.
RAIA DROGASIL S/A Recorrido: TAMIRES RAMOS DA SILVA RECURSO DE: RAIA DROGASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 0cb52c7; recurso apresentado em 17/04/2025 - Id d34f6e5).
Representação processual regular (Id 2de1e48,5c2be75).
Preparo satisfeito (Id. 21809a7,5a4c7f6,0125a0f,d9a49f4. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; artigo 144 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 71 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 389 do Código de Processo Civil de 2015.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedades apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) inciso V do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC).
Relativamente ao valor da indenização arbitrado a título de dano moral, ressalta-se que o Colegiado, ao fixar o quantum, expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando, também, ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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12/08/2025 14:30
Não admitido o Recurso de Revista de RAIA DROGASIL S/A
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TAMIRES RAMOS DA SILVA em 24/04/2025
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17/04/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/04/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES RAMOS DA SILVA
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03/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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25/02/2025 14:51
Conhecido o recurso de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51 e provido em parte
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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16/12/2024 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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