TRT1 - 0100269-32.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL DI CAMP LTDA em 09/07/2025
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25/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100269-32.2023.5.01.0020 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO, HOSPITAL DI CAMP LTDA RECORRIDO: HOSPITAL DI CAMP LTDA, SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO Para ciência do acórdão de id e55331d. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DI CAMP LTDA -
24/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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24/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DI CAMP LTDA
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29/05/2025 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DI CAMP LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-92
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25/04/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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20/03/2025 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 13/03/2025
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10/03/2025 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100269-32.2023.5.01.0020 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO, HOSPITAL DI CAMP LTDA RECORRIDO: HOSPITAL DI CAMP LTDA, SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO Para ciência do acórdão de id 61c2983. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DI CAMP LTDA -
21/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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21/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DI CAMP LTDA
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19/02/2025 10:19
Conhecido o recurso de HOSPITAL DI CAMP LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-92 e não provido
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19/02/2025 10:19
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO - CNPJ: 32.***.***/0001-47 e provido em parte
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/02/2025
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:16
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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16/12/2024 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 20:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/11/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/11/2024 14:30
Determinada a requisição de informações
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17/10/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/10/2024 12:43
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4abe565 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito as Preliminares Suscitadas; declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 08/04/2018, de acordo com o Art.7º, XXIX, CRFB/88 e no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.Prazo de cumprimento de 08 dias.Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.INTIMEM-SE.E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.Aline Maria Leporaci LopesJuíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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