TRT1 - 0101018-19.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:40
Juntada a petição de Impugnação
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELA GUARANHO BERNARDO em 22/09/2025
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18/09/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cec8b proferido nos autos.
DESPACHO Fica designado o dia 30/09/2025 às 11:00 horas para que as partes compareçam na Secretaria da Vara e o réu proceda às correções na CTPS da parte autora, conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID 70ac1ac (tópico: "salário por fora").
Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se os termos do v. acórdão.
Vindo os cálculos, prazo igual para ré manifestar-se sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão. Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA GUARANHO BERNARDO -
04/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO TOP SHOPPING IGUACU LTDA
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04/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GUARANHO BERNARDO
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04/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/09/2025 16:13
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 16:13
Transitado em julgado em 17/06/2025
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26/06/2025 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2024 12:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GABRIELA GUARANHO BERNARDO em 04/09/2024
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28/08/2024 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO TOP SHOPPING IGUACU LTDA
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21/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GUARANHO BERNARDO
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21/08/2024 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELA GUARANHO BERNARDO sem efeito suspensivo
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19/08/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/08/2024 03:54
Decorrido o prazo de BAZAR O AMIGAO TOP SHOPPING IGUACU LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:54
Decorrido o prazo de GABRIELA GUARANHO BERNARDO em 31/07/2024
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31/07/2024 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b0b0ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIELA GUARANHO BERNARDO em face de BAZAR O AMIGAO TOP SHOPPING IGUACU LTDA nos termos dos fundamentos retro que integram o decisum para todos os efeitos legais.Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Honorários na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.411,056, calculadas sobre R$ 70.552,73, valor atribuído à causa.
DispensadoIntimem-se as partes.Nada mais. FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO TOP SHOPPING IGUACU LTDA
-
17/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GUARANHO BERNARDO
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17/07/2024 09:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.411,05
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17/07/2024 09:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA GUARANHO BERNARDO
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09/07/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de GABRIELA GUARANHO BERNARDO em 18/06/2024
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14/06/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2024 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO TOP SHOPPING IGUACU LTDA
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06/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GUARANHO BERNARDO
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06/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de GABRIELA GUARANHO BERNARDO em 05/06/2024
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05/06/2024 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/06/2024 17:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2024 10:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO TOP SHOPPING IGUACU LTDA
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24/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GUARANHO BERNARDO
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24/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 10:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2024 16:31
Audiência de instrução cancelada (05/06/2024 10:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/04/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 15:10
Audiência de instrução designada (05/06/2024 10:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2024 14:29
Audiência una realizada (10/04/2024 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
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16/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GUARANHO BERNARDO
-
15/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/03/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) BAZAR O AMIGAO TOP SHOPPING IGUACU LTDA
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15/03/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) BAZAR O AMIGAO TOP SHOPPING IGUACU LTDA
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23/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:40
Expedido(a) notificação a(o) BAZAR O AMIGAO TOP SHOPPING IGUACU LTDA
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22/11/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GUARANHO BERNARDO
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22/11/2023 14:39
Audiência una designada (10/04/2024 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/11/2023 14:39
Audiência una por videoconferência cancelada (06/08/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2023 15:58
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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