TRT1 - 0100621-34.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 16:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário RioSaúde)
-
09/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
09/08/2024 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/08/2024
-
31/07/2024 21:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b8fa48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de equiparação à Fazenda Pública e EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O PROCESSO em relação aos pedidos formulados pelo autor, JOÃO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO, em face da ré, EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, nos termos da fundamentação.Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários de sucumbência em prol dos advogados da ré no importe correspondente a 5% sobre o valor atualizado da causa.Defiro ao demandante o benefício da Justiça Gratuita.Ressalto que a exigibilidade da condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais em prol dos advogados da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Tendo o autor sucumbido na pretensão objeto da perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários, considerada a limitação prevista no Ato nº15/2014, que alterou o Ato nº 88/2011, recai sobre a União, nos termos da Resolução nº 66/2010 do CSJT, eis que é beneficiário da justiça gratuita.
Incide, na espécie, a Súmula nº. 457, do C.
TST.
Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União.
OBSERVE A SECRETARIA.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas, pelo autor, de R$ 2.443,30, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.Intime-se o autor, via DEJT.Intime-se a ré, pelo sistema.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Justiça Comum Estadual, nos termos do art. 64, §3º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
OBSERVE A SECRETARIA.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
15/07/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
15/07/2024 20:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.443,30
-
15/07/2024 20:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2024 20:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
12/06/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/06/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 12:01
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais RioSaúde)
-
23/05/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/05/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO em 08/09/2023
-
21/08/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
19/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
17/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
17/08/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
23/06/2023 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/06/2023
-
26/05/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição impugnação ao laudo pericial RioSaúde)
-
22/05/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
19/05/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
13/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO em 12/05/2023
-
05/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
04/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO em 03/05/2023
-
03/05/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória RioSaúde)
-
27/04/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo redesignação da data da perícia)
-
25/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
24/04/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
24/03/2023 19:11
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
24/03/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 23/03/2023
-
09/03/2023 12:44
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
08/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 01:40
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 10/02/2023
-
06/02/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
01/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:14
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
24/01/2023 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos _ RioSaúde)
-
13/12/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO em 12/12/2022
-
24/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
23/11/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
23/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/11/2022 13:18
Encerrada a conclusão
-
31/10/2022 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
20/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/10/2022
-
14/10/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas_RioSaúde)
-
11/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO em 10/10/2022
-
01/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação do reclamante)
-
29/09/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
29/09/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
29/09/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
29/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
29/09/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
28/09/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
28/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO em 27/09/2022
-
03/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 01/09/2022
-
01/09/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
26/08/2022 19:02
Juntada a petição de Contestação (contestação RioSaúde)
-
18/08/2022 19:27
Expedido(a) ofício a(o) JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
04/08/2022 03:03
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO em 03/08/2022
-
29/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/07/2022 11:00
Encerrada a conclusão
-
29/07/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
28/07/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
28/07/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
27/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
26/07/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
26/07/2022 08:56
Concedida a tutela provisória de evidência de JOAO HENRIQUE MARCAL DO SACRAMENTO
-
22/07/2022 21:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
20/07/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100112-09.2021.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Duarte Fontes Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2021 23:25
Processo nº 0100818-14.2016.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2016 20:08
Processo nº 0100818-14.2016.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lenon Pereira de Gouveia de Morais
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 12:38
Processo nº 0101921-47.2016.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Santiago Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2016 06:09
Processo nº 0100193-27.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Leandro de Souza Manchester Pereir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 21:40