TRT1 - 0100740-41.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:25
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55f1a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI - MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO -
27/05/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI
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27/05/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO
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27/05/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) JARCILENE DA SILVA CAMPOS
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27/05/2025 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/05/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/05/2025 16:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 16:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/05/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.549,90)
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27/05/2025 16:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 3.059,40)
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO em 30/04/2025
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30/04/2025 09:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 758a2a1 proferida nos autos.
Vistos etc.
As partes apresentaram proposta de acordo por meio da petição conjunta #id:16aa164, assinada pelos respectivos patronos, ambos com poderes para transigir, conforme procurações nos autos.
Pela proposta, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de R$30.549,90 (trinta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), em parcela única vencível em 29.04.2025, por meio de depósito na conta corrente indicada no item 1 da petição de acordo, SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
A reclamada pagará ainda a importância de R$3.059,40 ao patrono do autor, no mesmo prazo acima, a título de honorários de sucumbência, por meio de depósito na conta bancária indicada no item 2 da petição de acordo, também SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Fica ciente a parte reclamante de que em caso de descumprimento, o mesmo deverá ser informado nos autos em 10 dias, sob pena de quitação, devendo inclusive, comprovar a ausência de depósito.
Multa de 20% em caso de inadimplemento, com imediata execução através do sistema SISBAJUD.
Cumprido o acordo, dão as partes acordantes reciprocamente, quitação geral quanto à presente execução.
HOMOLOGO o acordo para que produza todos os efeitos legais.
Tendo em vista os termos das Portarias nº 75/2012 e 47/2013 PGF/AGU, dispenso a cobrança das custas e da cota previdenciária.
Tendo em vista o acordo homologado, registre-se o trânsito em julgado, registrem-se os valores envolvidos e eventuais parcelas, movimentando o processo para a pasta “controle de acordo” até o seu efetivo cumprimento.
Cumprido o acordo, registre-se e voltem conclusos para extinção da execução com o registro do movimento 196 – Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção – 1735 – cumprimento integral do acordo”.
Após, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI - MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO -
29/04/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI
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29/04/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO
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29/04/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) JARCILENE DA SILVA CAMPOS
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29/04/2025 22:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/04/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/04/2025 14:50
Juntada a petição de Acordo
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7057bb proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id #id:45a3eb2), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO, CPF: *86.***.*25-75; MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI, CPF: *64.***.*29-04 citada para pagamento do valor devido de R$ 34.988,74, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 08/04/2025 11:26 REBD RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JARCILENE DA SILVA CAMPOS -
08/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI
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08/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO
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08/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JARCILENE DA SILVA CAMPOS
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08/04/2025 17:23
Homologada a liquidação
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08/04/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JARCILENE DA SILVA CAMPOS em 07/04/2025
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701c8fc proferido nos autos.
Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI - MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO -
24/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI
-
24/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO
-
24/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) JARCILENE DA SILVA CAMPOS
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24/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/03/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de JARCILENE DA SILVA CAMPOS em 14/03/2025
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06/03/2025 22:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI
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27/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO
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27/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) JARCILENE DA SILVA CAMPOS
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27/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/02/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8768758 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse com meios objetivos e não genéricos para prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, observando-se o Art. 11-A da CLT. 21/02/2025 09:59 REBD RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JARCILENE DA SILVA CAMPOS -
21/02/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) JARCILENE DA SILVA CAMPOS
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21/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/02/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 09:57
Transitado em julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JARCILENE DA SILVA CAMPOS em 20/02/2025
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08/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI em 07/02/2025
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08/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO em 07/02/2025
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08/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de JARCILENE DA SILVA CAMPOS em 07/02/2025
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07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI
-
05/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO
-
05/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JARCILENE DA SILVA CAMPOS
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05/02/2025 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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05/02/2025 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JARCILENE DA SILVA CAMPOS
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05/02/2025 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a JARCILENE DA SILVA CAMPOS
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30/01/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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30/01/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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30/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI
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29/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO
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29/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JARCILENE DA SILVA CAMPOS
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29/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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28/01/2025 19:21
Convertido o julgamento em diligência
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07/11/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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25/10/2024 08:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 10:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 17:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2024 15:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 11:03
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 10:56
Juntada a petição de Acordo
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05/08/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA CONCEICAO BELO NOVALSKI
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05/07/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS POWELL ROSSITER MAGALHAES BELO
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04/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30c028 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência Inicial FRACIONADA que se realizará em 12/08/2024 15:30 por videoconferência na plataforma ZOOM.Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.2- Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.ID da reunião: 432 417 6447Senha de acesso: 010179É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.3- No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na audiência de videoconferência.Observe-se:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 03/07/2024 10:17FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JARCILENE DA SILVA CAMPOS
-
03/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
01/07/2024 12:51
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 15:30 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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