TRT1 - 0100621-79.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 21:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2025 06:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/06/2025
-
16/05/2025 13:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a174a0c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA -
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
-
02/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/04/2025 14:24
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: c9ccb0f) para Manifestação
-
01/04/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb28290 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CARLOS ALBERTO DE MACEDO Recorrido(a)(s): 1. TRANSPORTES SANTO ANTÔNIO LTDA 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de cumprir adequadamente o disposto no inciso I do mencionado artigo, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição do inteiro teor da parte meritória do tema recorrido, de forma aleatória, sem qualquer destaque das razões de decidir, como se observou, no caso, na petição de Id. 1eb9b40, P. 9-18, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Registra-se, ainda,, que as transcrições efetuadas nas razões recursais de Id. 1eb9b40, P. 19, 21-23, não constam no acórdão atacado, de Id. 1ab3fbe.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2243 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE MACEDO -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE MACEDO
-
18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ALBERTO DE MACEDO
-
27/01/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 13:10
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/11/2024 10:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c9ccb0f) para Recurso de Revista
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE MACEDO em 11/10/2024
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01/10/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
27/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
-
27/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
27/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE MACEDO
-
24/09/2024 13:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36
-
05/09/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 Mesa ()
-
28/08/2024 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/08/2024
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE MACEDO em 25/07/2024
-
18/07/2024 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
-
13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
-
12/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE MACEDO
-
04/07/2024 20:20
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 e não provido
-
04/07/2024 20:20
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DE MACEDO - CPF: *13.***.*15-34 e não provido
-
27/06/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100621-79.2021.5.01.0207 3ª TurmaGabinete 08Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTERECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE MACEDO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHORECORRIDO: TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO DA PAUTADestinatário : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOTomar ciência da inclusão do presente processo na pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do PJe da 3ª Turma do dia 03/07/2024, quarta-feira, às 13:00h, que se realizará na Avenida Presidente Antonio Carlos nº 251, 4º andar, sala 2, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e que será presidida pelo Exmo.
Des.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE, em composição com o Exmo.
Des.
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, o Exmo.
Des. EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, e com a participação do i. membro Ministério Público do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ARLENE MARIA DO REGO ALMEIDADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/06/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 13:00 Presencial ()
-
19/06/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/06/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
18/06/2024 11:57
Retirado de pauta o processo
-
08/06/2024 20:48
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (requerimento do MPT)
-
29/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
-
28/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/05/2024 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/05/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
10/05/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
15/04/2024 12:31
Distribuído por sorteio
-
13/05/2022 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE MACEDO em 12/05/2022
-
30/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
-
29/04/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE MACEDO
-
27/04/2022 11:29
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DE MACEDO - CPF: *13.***.*15-34 e provido
-
07/04/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:09
Incluído em pauta o processo para 20/04/2022 14:00 TELEPRESENCIAL ()
-
30/03/2022 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/03/2022 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/03/2022 09:42
Retirado de pauta o processo
-
12/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 12:19
Incluído em pauta o processo para 23/03/2022 11:00 ECGG ()
-
05/03/2022 17:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/02/2022 08:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
23/02/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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