TRT1 - 0100233-40.2021.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/04/2025 20:18
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df7950 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o agravo de petição da ré.
Juízo garantido pelo bloqueio de ID 38be394.
Ao(s) agravado(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO -
07/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 12:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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07/04/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/04/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
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03/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 18:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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12/03/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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11/03/2025 18:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e70711b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL opôs embargos de declaração (ID d3bd4c5) em face da sentença ID 4758013.
Sem manifestação do embargado a despeito de intimado.
Relatados, decido: Embargos vindos a tempo e modo.
Conheço-os. DO MÉRITO A embargante sustenta omissão na sentença acerca da alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Deveras, nos embargos à execução (ID f95a51e), a executada aduziu que a penhora indiscriminada dos valores essenciais à manutenção da atividade empresarial viola o princípio da execução menos gravosa ao devedor, previsto no art. 805 do CPC; que quando houver mais de um meio de cumprir a execução, o juiz deve optar pela forma menos gravosa ao devedor (art. 620 do CPC); e que o parcelamento do débito ofertado se mostra uma medida mais justa e proporcional.
Analiso.
Inicialmente ressalto que as contas bancárias da empresa não são impenhoráveis.
Tampouco demonstrou a executada algum prejuízo à atividade empresarial advindo do bloqueio de valores determinado.
A par disso, o parcelamento previsto no art. 916 do CPC de fato se afigura medida menos gravosa ao devedor.
Porém, conforme explicitado na sentença: “pedido de "parcelamento" apresentado pela executada (Id 9a2a81c) não consistiu naquele previsto no artigo 916, pois este pressupõe apenas 6 parcelas, inferior portanto às 20 parcelas propostas, além da necessidade da petição já vir acompanhada de pagamento da guia de 30%.
Pedido de parcelamento desacompanhado de guia de pagamento não impede o prosseguimento da execução.”.
Portanto, a alegação de impenhorabilidade não prospera, assim como a proposta oferecida pela executada não satisfaz a execução a contento, sem minimamente desrespeitar o direto do credor de ter sua verba alimentar satisfeita a tempo e modo. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para sanar omissão, acrescentando fundamentação à sentença ID 4758013 sem qualquer efeito modificativo.
Intimem-se. dm ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP -
19/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
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19/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 12:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
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17/02/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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10/02/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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06/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 05:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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27/01/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
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17/12/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 21:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
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02/12/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO SEGAL
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/11/2024
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28/10/2024 11:37
Juntada a petição de Contraminuta
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
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22/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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14/10/2024 18:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
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03/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/10/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 17:14
Registrada a inclusão de dados de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/09/2024 13:23
Iniciada a execução
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27/09/2024 13:23
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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16/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/09/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 09:43
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: f8372e2) para Manifestação
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04/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
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03/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/08/2024 11:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
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20/08/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 06:33
Homologada a liquidação
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19/08/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/08/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/07/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b37e89 proferido nos autos.
DESPACHO PJEIntime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, manifeste-se acerca da documentação apresentada pela parte ré em 10/7/24, devendo ajustar seus cálculos ao julgado, caso entenda pertinente. Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para análise.rf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
20/07/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/07/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb693c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJEIntime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, manifeste-se acerca da impugnação e documentos apresentados pela parte ré, podendo ajustar seus cálculos, caso entenda pertinente. Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para análise.rf RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/07/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
20/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/06/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/06/2024 14:03
Iniciada a liquidação
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05/06/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
17/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
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17/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/04/2024 20:16
Transitado em julgado em 15/04/2024
-
13/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
-
02/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
29/03/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
29/03/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2024 22:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
26/03/2024 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
18/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 15/03/2024
-
12/03/2024 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
03/03/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
03/03/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
03/03/2024 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
03/03/2024 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
01/03/2024 18:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
-
01/03/2024 18:23
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
01/03/2024 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/07/2022 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 04/07/2022
-
30/06/2022 04:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
-
22/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
20/06/2022 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
20/06/2022 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/06/2022 03:06
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2022
-
14/06/2022 22:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
01/06/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
31/05/2022 18:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
31/05/2022 18:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
29/05/2022 20:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/05/2022 20:36
Encerrada a conclusão
-
27/05/2022 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
27/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2022
-
26/05/2022 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Embargos de Declaração)
-
19/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
18/05/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
18/05/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
18/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2022
-
12/05/2022 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/05/2022 20:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 08:02
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
04/05/2022 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2022 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
03/05/2022 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2022 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
-
03/05/2022 13:33
Encerrada a conclusão
-
07/04/2022 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/04/2022 12:28
Encerrada a conclusão
-
06/04/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/04/2022 08:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/10/2021 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/10/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
08/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 07/10/2021
-
07/10/2021 21:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
-
25/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
23/09/2021 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
23/09/2021 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO SEGAL
-
23/09/2021 01:16
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2021
-
22/09/2021 10:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
08/09/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
07/09/2021 22:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2021 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
04/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 03/09/2021
-
27/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
26/08/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
26/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 25/08/2021
-
26/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2021
-
18/08/2021 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/08/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
12/08/2021 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/08/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
11/08/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
10/08/2021 20:24
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
10/08/2021 20:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 97,74
-
02/08/2021 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
-
31/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2021
-
16/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
15/07/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2021 11:57
Proferida decisão
-
15/07/2021 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
15/07/2021 09:40
Encerrada a conclusão
-
15/07/2021 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
15/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2021
-
08/07/2021 08:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
06/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/07/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
02/07/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2021 11:33
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
02/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2021
-
01/07/2021 08:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
01/07/2021 08:15
Encerrada a conclusão
-
30/06/2021 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
30/06/2021 21:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
24/06/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUN DO RIO DE JANEIRO
-
22/06/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 21/06/2021
-
09/06/2021 20:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/06/2021 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
13/05/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
13/05/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
12/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 11/05/2021
-
05/04/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL - EIRELI - EPP
-
01/04/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
31/03/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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