TRT1 - 0100835-82.2021.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS POVOA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA em 07/05/2025
-
22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS POVOA
-
16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 14:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d67f89 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO- CEG Recorrido(a)(s): CLAUDIO DOS SANTOS PÓVOA e outro PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
24/01/2025 17:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 17:52
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS POVOA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA em 14/10/2024
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14/10/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS POVOA
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30/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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30/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA
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27/09/2024 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69
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18/09/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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13/09/2024 07:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS POVOA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA em 05/07/2024
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02/07/2024 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 19:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100835-82.2021.5.01.0009 7ª TurmaGabinete 21Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHORECORRENTE: CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA, COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEGRECORRIDO: CLAUDIO DOS SANTOS POVOA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa suscitada pela primeira ré e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS POVOA
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24/06/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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24/06/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA
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21/06/2024 09:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e não provido
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21/06/2024 09:43
Conhecido o recurso de CHAMA QUENTE COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-31 e não provido
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 08:30
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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07/05/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 08:57
Reunido ao processo 0100790-78.2021.5.01.0009
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05/04/2024 21:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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28/03/2024 16:44
Proferida decisão
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28/03/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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28/03/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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28/03/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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26/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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