TRT1 - 0101341-81.2019.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:37
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
01/08/2024 03:36
Decorrido o prazo de DAIANA RODRIGUES CAMPOS em 31/07/2024
-
29/07/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9a79c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Trata-se de processo que se encontrava arquivado "sem baixa" (provisoriamente) e que, por 02 anos permaneceu parado por absoluta falta de iniciativa do exequente, a quem competia a prática dos atos processuais inerentes à liquidação / execução.
Com o advento da chamada "Reforma Trabalhista" (art. 11-A da CLT), tornou-se plenamente aplicável ao processo do trabalho a prescrição intercorrente.Pelo acima exposto, aplico a prescrição intercorrente e julgo extinto o crédito reconhecido nestes autos.Intimem-se as partes.Decorrido in albis o prazo recursal, excluam-se os dados da(s) Reclamada(s) do BNDT, levantem-se as restrições recaídas sobre bens e valores e arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
-
15/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ALTER EGO COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI
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15/07/2024 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/07/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
09/07/2024 15:56
Desarquivados os autos
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18/04/2022 14:01
Arquivados os autos provisoriamente
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de DAIANA RODRIGUES CAMPOS em 12/04/2022
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22/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de DAIANA RODRIGUES CAMPOS em 21/03/2022
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18/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/03/2022
-
23/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 05:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
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22/02/2022 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
02/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
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26/01/2022 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2022 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2022 11:15
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de DAIANA RODRIGUES CAMPOS em 07/12/2021
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23/11/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 07:55
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
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22/11/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de DAIANA RODRIGUES CAMPOS em 09/11/2021
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21/09/2021 15:45
Expedido(a) ofício a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
-
16/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALTER EGO COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI em 13/09/2021
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14/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de DAIANA RODRIGUES CAMPOS em 13/09/2021
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08/09/2021 22:00
Juntada a petição de Manifestação (petição da autora com requerimento)
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31/08/2021 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ALTER EGO COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI
-
28/08/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
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28/08/2021 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/08/2021 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
13/08/2021 01:20
Decorrido o prazo de DAIANA RODRIGUES CAMPOS em 12/08/2021
-
26/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
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24/06/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/06/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de DAIANA RODRIGUES CAMPOS em 09/06/2021
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12/04/2021 10:09
Expedido(a) ofício a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
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26/02/2021 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 01:06
Decorrido o prazo de ALTER EGO COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI em 18/02/2021
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20/02/2021 01:06
Decorrido o prazo de DAIANA RODRIGUES CAMPOS em 18/02/2021
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05/02/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/02/2021 23:01
Juntada a petição de Manifestação (petição da autora com requerimento)
-
02/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
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02/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ALTER EGO COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI
-
31/01/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
-
31/01/2021 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
-
11/01/2021 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
11/01/2021 14:59
Iniciada a execução
-
11/01/2021 14:58
Transitado em julgado em 16/07/2020
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17/12/2020 18:22
Expedido(a) alvará a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
-
17/12/2020 18:22
Expedido(a) alvará a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
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16/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de DAIANA RODRIGUES CAMPOS em 15/10/2020
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10/10/2020 23:42
Juntada a petição de Manifestação (petição da autora cumprindo determinação)
-
07/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
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06/10/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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30/09/2020 19:55
Juntada a petição de Manifestação (petição da autora com requeirmentos)
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13/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALTER EGO COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de DAIANA RODRIGUES CAMPOS em 12/08/2020
-
02/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALTER EGO COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI
-
31/07/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
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31/07/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
24/07/2020 19:55
Juntada a petição de Manifestação (petição com pagamento)
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17/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALTER EGO COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI em 16/07/2020
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17/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de DAIANA RODRIGUES CAMPOS em 16/07/2020
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09/07/2020 11:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
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09/07/2020 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RODRIGUES CAMPOS
-
08/07/2020 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ALTER EGO COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI
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08/07/2020 07:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANA RODRIGUES CAMPOS
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08/07/2020 07:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 198,49
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04/03/2020 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/03/2020 15:12
Audiência una realizada (03/03/2020 11:25:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2020 02:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/03/2020 01:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/01/2020 10:20
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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10/12/2019 15:38
Audiência una designada (03/03/2020 11:25 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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