TRT1 - 0100465-81.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 20:29
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2993c3c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o agravo de petição do autor.
Juízo garantido pelo depósito/bem de ID 9a232ec.
Ao(s) agravado(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
18/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/03/2025 09:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANA PEREIRA DAMASCENO sem efeito suspensivo
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13/03/2025 20:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2025
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05/03/2025 17:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4ae46c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ADRIANA PEREIRA DAMASCENO apresentou impugnação à sentença de liquidação pelos motivos expostos no ID ded209e, questionando os cálculos homologados, reputando-os incorretos.
Juízo já garantido.
Manifestação do impugnado no ID 7536711.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Impugnação tempestiva, pelo que dela conheço. 1) Dos reflexos sobre férias acrescidas de 1/3.
A credora sustenta que os cálculos homologados estão incorretos no aspecto porque os seus cálculos apresentados já respeitavam os valores pagos a idêntico título, incidindo apenas sobre a parcela de quebra de caixa nunca paga a parte autora.
Não lhe assiste razão.
Nos cálculos homologados foi corretamente apurada a repercussão da verba quebra de caixa quanto aos valores da remuneração mensal (coluna "valor quebra a integrar") e do terço constitucional (coluna "férias"), não merecendo reparo.
Improcede. 2) Juros e correção monetária.
Sustenta a credora que deve prevalecer a aplicação dos juros legais previstos no artigo 39 da Lei 8.177/91 (TRD) na fase extrajudicial, além da incidência do IPCA-E como índice de correção monetária.
Sem razão.
Os cálculos homologados aplicaram corretamente os parâmetros determinados no item 1 do despacho de ID ffabc41: " (...) principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF".
Improcede. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação.
Intimem-se.
Transitada em julgado, encaminhe-se à Contadoria para atualização do crédito da exequente e posterior liberação dos valores dos autos. dm VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PEREIRA DAMASCENO -
20/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
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20/02/2025 14:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
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12/02/2025 20:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ded209e) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/10/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/10/2024 08:14
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/10/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2024
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10/10/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação (contestacao à ISEL)
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03/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:43
Registrada a inclusão de dados de CAIXA ECONOMICA FEDERAL no BNDT com garantia do débito
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02/10/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/10/2024 15:41
Iniciada a execução
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02/10/2024 15:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ded209e) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/10/2024 15:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 987e6d2) para Manifestação
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02/10/2024 15:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 987e6d2) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2024
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01/10/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/09/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
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22/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/09/2024
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26/08/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Guia de Depósito Judicial)
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20/08/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
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09/08/2024 15:15
Homologada a liquidação
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09/08/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/08/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/07/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf09d33 proferido nos autos.
DESPACHO PJEIntime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da impugnação e cálculo apresentados pela parte ré, podendo ajustar seus cálculos, caso entenda pertinente. Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para análise.rf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
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20/07/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2024
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12/07/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Obrigação de Fazer)
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12/07/2024 14:31
Juntada a petição de Impugnação (iMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE ID 0169456)
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04/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a1193 proferido nos autos.
DESPACHO PJENotifique-se a parte ré para que comprove o pagamento da verba Quebra de Caixa (enquanto no exercício da função de Avaliador de Penhor), e para vista dos cálculos autorais, no prazo de 8 dias, devendo, em caso de impugnação, apresentar os cálculos do valor que entende devido, observando os parâmetros fixados pelo juízo, sob pena de preclusão. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/07/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
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14/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/06/2024 12:01
Iniciada a liquidação
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14/06/2024 12:01
Transitado em julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2023 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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25/10/2023 14:50
Recebidos os autos para diligência
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18/10/2023 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2023 09:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2024 12:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/10/2023 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/10/2023 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
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04/10/2023 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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04/10/2023 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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03/10/2023 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2023 22:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/09/2023 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA PEREIRA DAMASCENO sem efeito suspensivo
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20/09/2023 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO SEGAL
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20/09/2023 11:48
Encerrada a conclusão
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20/09/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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20/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/09/2023
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19/09/2023 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/09/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
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04/09/2023 22:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.151,57
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04/09/2023 22:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
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16/08/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
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16/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2023
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26/07/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/07/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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25/07/2023 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/07/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
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13/07/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/07/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
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13/07/2023 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2024 12:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 13:39
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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12/07/2023 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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12/07/2023 13:42
Encerrada a conclusão
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12/07/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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11/07/2023 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
-
04/07/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
-
04/07/2023 12:42
Encerrada a conclusão
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04/07/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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03/07/2023 15:12
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2023 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/06/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/06/2023 10:40
Juntada a petição de Acordo
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02/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DAMASCENO
-
01/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
30/05/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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