TST - 0010827-03.2014.5.01.0010
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8cc587 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, decido desacolher o pedido em face de FRIBAN FRIGORIFICO BANDEIRANTE LTDA (00.***.***/0001-59) e acolher o pedido do suscitante para declarar a desconsideração da personalidade jurídica inversa em relação aos sócios da executada originária MICHELE DE SOUZA ARAUJO, VIRGILIO NOGUEIRA DE MIRANDA, e determinar a inclusão das empresas COBRATEX COBRANCAS COMERCIAIS LTDA (24.***.***/0001-65) e NOVAPARK ESTACIONAMENTOS LTDA (02.***.***/0001-87), no polo passivo da presente Ação Trabalhista para responderem com seu patrimônio, pela dívida pessoal do sócio.
Intime-se COBRATEX COBRANCAS COMERCIAIS LTDA por mandado e NOVAPARK ESTACIONAMENTOS LTDA por edital, inclusive para pagamento do crédito em execução em 48 horas, sob pena de penhora. Se infrutífera a diligência, renove-se por edital.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para prosseguimento da determinação dos atos executórios em face do COBRATEX COBRANCAS COMERCIAIS LTDA (24.***.***/0001-65) e NOVAPARK ESTACIONAMENTOS LTDA (02.***.***/0001-87).
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDESIO CORREA DE MENDONCA -
27/06/2019 12:21
Baixa Definitiva
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27/06/2019 12:21
Transitado em Julgado em 27.06.2019
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31/05/2019 07:00
Publicado acórdão em 31.05.2019.
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29/05/2019 14:00
Conhecido o recurso de EDÉSIO CORRÊA DE MENDONÇA e não-provido
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13/05/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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10/05/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.05.2019.
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07/05/2019 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/05/2019 17:51
Conclusos para julgamento
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02/05/2019 17:33
Distribuído por sorteio
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08/03/2019 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/12/2018 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/11/2018 16:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
31/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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