TRT1 - 0100316-82.2019.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:07
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de RAFAEL ALMEIDA MATTOS em 25/02/2025
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91db1f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Ressalte-se que inexiste saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo.
Dito isto, dê-se baixa e arquive-se.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALMEIDA MATTOS -
11/02/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/02/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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11/02/2025 00:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/02/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/02/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/02/2025
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL ALMEIDA MATTOS em 05/02/2025
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18/12/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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17/12/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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17/12/2024 06:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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29/10/2024 17:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de RAFAEL ALMEIDA MATTOS em 28/10/2024
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11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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08/10/2024 15:31
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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26/09/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/09/2024
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24/09/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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16/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/09/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 17:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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29/08/2024 09:52
Homologada a liquidação
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28/08/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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23/07/2024 20:34
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100316-82.2019.5.01.0040 RECLAMANTE: RAFAEL ALMEIDA MATTOS RECLAMADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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12/07/2024 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0072ed1 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros:I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes.2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT.4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010.5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais.6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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26/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/06/2024 08:58
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8e5a326) para Manifestação
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26/06/2024 08:58
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 08:58
Transitado em julgado em 19/06/2024
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25/06/2024 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2020 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2020 11:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (440,00)
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01/08/2020 00:51
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 31/07/2020
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31/07/2020 20:39
Juntada a petição de Manifestação (LIGHT_Contrarrazões ao Recurso Ordinarios do RTE )
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30/07/2020 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões (AUTOR Contrarrazões ao RO da reclamada)
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21/07/2020 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2020 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário Light )
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15/07/2020 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/07/2020 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL ALMEIDA MATTOS sem efeito suspensivo
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15/07/2020 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/07/2020 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/07/2020
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12/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL ALMEIDA MATTOS em 10/07/2020
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03/07/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/07/2020 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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02/07/2020 10:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/06/2020
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16/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL ALMEIDA MATTOS em 15/06/2020
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09/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/06/2020
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09/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL ALMEIDA MATTOS em 08/06/2020
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06/06/2020 05:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/06/2020 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração light )
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20/05/2020 21:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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20/05/2020 21:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 21:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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20/05/2020 21:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/05/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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14/05/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/03/2020 20:36
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/03/2020 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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31/03/2020 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL ALMEIDA MATTOS
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31/03/2020 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 880,00
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02/03/2020 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/02/2020 16:09
Juntada a petição de Razões Finais (LIGHT_Razões Finais)
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11/02/2020 17:19
Juntada a petição de Razões Finais (RECLAMANTE RAZÕES FINAIS)
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18/12/2019 20:45
Audiência instrução realizada (18/12/2019 10:35 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2019 14:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES DO RECLAMANTE)
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04/11/2019 12:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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30/10/2019 08:13
Audiência de instrução designada (18/12/2019 10:35:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2019 15:09
Audiência una realizada (29/10/2019 10:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2019 14:17
Juntada a petição de Contestação (LIGHT_Contestação)
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12/09/2019 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Light)
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28/08/2019 17:59
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DA INICIAL SUBSTITUTIVA)
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22/08/2019 11:56
Audiência una realizada (22/08/2019 09:50 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2019 09:57
Audiência una designada (29/10/2019 10:00:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2019 09:57
Audiência una cancelada (22/08/2019 09:50:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2019 18:47
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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21/08/2019 18:47
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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21/08/2019 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Light)
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19/08/2019 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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05/04/2019 11:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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05/04/2019 11:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
02/04/2019 16:36
Audiência una designada (22/08/2019 09:50 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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