TRT1 - 0100958-43.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUPOG OTICNI COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GLAUCIO DA COSTA CALIXTO em 28/02/2025
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28/02/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100958-43.2023.5.01.0225 : GLAUCIO DA COSTA CALIXTO : LUPOG OTICNI COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 26679562 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100958-43.2023.5.01.0225 CLASSE: RECLAMANTE: GLAUCIO DA COSTA CALIXTO RECLAMADO: LUPOG OTICNI COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA DESTINATÁRIO(S):GLAUCIO DA COSTA CALIXTO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 24 de fevereiro de 2025 LILIAN GLAUCE DE AVILA NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO DA COSTA CALIXTO -
24/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA COSTA CALIXTO
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LUPOG OTICNI COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA
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14/02/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA COSTA CALIXTO
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14/02/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/02/2025 19:44
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/02/2025 19:44
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIO DA COSTA CALIXTO em 05/12/2024
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27/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA COSTA CALIXTO
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26/11/2024 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 166,28)
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04/11/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIO DA COSTA CALIXTO em 29/10/2024
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17/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA COSTA CALIXTO
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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14/10/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) LUPOG OTICNI COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA
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14/10/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA COSTA CALIXTO
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14/10/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/08/2024 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2024 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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19/08/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2024 09:25
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/08/2024 09:24
Iniciada a execução
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18/08/2024 09:24
Transitado em julgado em 31/07/2024
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05/08/2024 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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01/08/2024 03:36
Decorrido o prazo de LUPOG OTICNI COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:36
Decorrido o prazo de GLAUCIO DA COSTA CALIXTO em 31/07/2024
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17/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23dfc0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e o limite dos valores postulados, as seguintes obrigações:a-) pagar diferenças das verbas rescisórias indicadas em TRCT de f. 78, a saber, saldo de salário, décimo terceiro e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, pela integração da comissão, ora fixada em R$ 100,00 mensais.b-) pagar diferença de FGTS e da indenização de 40%, pela integração da comissão, ora fixada em R$ 100,00 mensais.Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como de 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados totalmente improcedentes (pedidos das alíneas 'c', 'g', 'h' e 'i'), em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial ( saldo de salário, décimo terceiro salário), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como, que os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda (OJ 400/SDI-1 do TST).Custas de R$ 10,64 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 163,19.Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, em relação a reclamada, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.A reclamada, por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso. Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) LUPOG OTICNI COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA
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15/07/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA COSTA CALIXTO
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15/07/2024 21:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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15/07/2024 21:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCIO DA COSTA CALIXTO
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15/07/2024 21:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCIO DA COSTA CALIXTO
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05/07/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/07/2024 15:39
Audiência una realizada (04/07/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2024 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 21:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 20:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 20:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 18:40
Expedido(a) edital a(o) LUPOG OTICNI COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA
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17/06/2024 18:40
Expedido(a) mandado a(o) LUPOG OTICNI COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA
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17/06/2024 18:40
Expedido(a) mandado a(o) CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS
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17/06/2024 18:40
Expedido(a) mandado a(o) SIDNEY RENATO DE SOUZA DA ROCHA
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22/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUPOG OTICNI COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA
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21/11/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA COSTA CALIXTO
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25/10/2023 22:28
Audiência una designada (04/07/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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