TRT1 - 0100106-34.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:21
Arquivados os autos definitivamente
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04/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de REGINALDO COSTA DE LIMA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/02/2025
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24/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b198340 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da presente ação e a existência de cumprimento provisório de sentença em curso, arquivem-se os presentes autos conforme art 179, parágrafo único, do Provimento CGJT nº 04, de 26/09/2023.
Ficam as partes cientes desta decisão. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO COSTA DE LIMA -
23/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
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23/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA DE LIMA
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23/01/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/01/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/01/2025 16:00
Transitado em julgado em 04/12/2024
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14/01/2025 14:14
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2024 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/08/2024 04:02
Decorrido o prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 31/07/2024
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18/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91947ec proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
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17/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/07/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO COSTA DE LIMA sem efeito suspensivo
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17/07/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/07/2024
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10/07/2024 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb038c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT REGINALDO COSTA DE LIMA opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. Não houve omissão no tocante aos protestos, pois fundamentados na própria ata, tendo este magistrado ponderado, na fundamentação, acerca da prova oral dividida. No mais, a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/20 diz respeito apenas as demandas propostas no período da pandemia, não sendo aplicável na presente reclamação movida no ano de 2023. Outrossim, a escala 12x36 é autorizada em lei (art. 59-A da CLT), de modo que a prestação de horas extras além da décima hora diária, nessa hipótese, não configura invalidade do regime. Quantas às diferenças de adicional noturno, os valores apresentados pela parte autora es estão em desacordo com os controles de ponto, não se prestando à comprovação das diferenças supostamente devidas, sobretudo considerando as peculiaridades do trabalho em regime 12x36.
Explico. Nos termos do parágrafo único do art. 59-A da CLT, a remuneração mensal pactuada pelo labor em escala 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e feriados, sendo considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, não se aplicando, pois, a OJ n. 388 da SBDI-I do TST e item II da Súmula n. 60 do TST. Vale lembrar que o dispositivo supracitado retira do empregado em regime 12x36 o recebimento dos 20% de adicional noturno pelas horas trabalhadas além das 05h da manhã, também não mais consideradas como reduzidas (52 minutos e 30 segundos do valor-hora diurna). Aclaratórios parcialmente acolhidos. No que tange aos embargos de declaração opostos por RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, sano a omissão para esclarecer que, tendo em vista que a parte autora é comissionista mista, cumpre observar o disposto na Súmula n. 340 do TST e OJ n. 397 da SDI-I do TST, in verbis: Súmula nº 340 do TST.
COMISSIONISTA.
HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. OJ n. 397.
COMISSIONISTA MISTO.
HORAS EXTRAS.
BASE DE CÁLCULO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada.
Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.
Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST. Embargos de declaração acolhidos. Intimem-se. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
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03/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA DE LIMA
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03/07/2024 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/07/2024 14:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REGINALDO COSTA DE LIMA
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01/07/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de REGINALDO COSTA DE LIMA em 28/06/2024
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20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
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13/06/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/06/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA DE LIMA
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13/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 12/06/2024
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05/06/2024 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 09:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
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27/05/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/05/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA DE LIMA
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27/05/2024 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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27/05/2024 19:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO COSTA DE LIMA
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27/05/2024 19:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO COSTA DE LIMA
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14/05/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/05/2024 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
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03/05/2024 15:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/05/2024 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
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11/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA DE LIMA
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11/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/05/2024 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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10/10/2023 13:57
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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07/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 06/10/2023
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07/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/10/2023
-
02/10/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 20:49
Expedido(a) intimação a(o) COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
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20/09/2023 20:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
20/09/2023 20:49
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA DE LIMA
-
20/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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15/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
-
11/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA DE LIMA
-
11/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
10/08/2023 12:52
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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10/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ em 09/08/2023
-
02/08/2023 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
-
02/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 01/08/2023
-
01/08/2023 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
-
14/07/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/07/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA DE LIMA
-
14/07/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
14/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 13/07/2023
-
13/07/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
-
05/07/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/07/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA DE LIMA
-
05/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
03/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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18/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/03/2023 10:49
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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28/03/2023 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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28/03/2023 12:55
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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27/03/2023 13:56
Juntada a petição de Réplica
-
22/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA DE LIMA
-
20/03/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
20/03/2023 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2023 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2023 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
-
24/02/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/02/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
17/02/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA DE LIMA
-
15/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
14/02/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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