TRT1 - 0100453-96.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
01/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FONTES DOS SANTOS
-
01/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
24/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
05/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FONTES DOS SANTOS
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05/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/05/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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16/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FONTES DOS SANTOS
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16/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/05/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3514a95 proferida nos autos. Cálculos da ré em #id:b9315f9.
Concordância do autor em #id:c058e5b. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada,: Crédito líquido do autor: R$ 5.925,61 Honorários advocatícios.: R$ 888,84 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 6.814,45 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON FONTES DOS SANTOS -
02/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
02/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FONTES DOS SANTOS
-
02/05/2025 11:29
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/04/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
18/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FONTES DOS SANTOS
-
18/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/02/2025 09:11
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 09:10
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
31/01/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/04/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de WANDERSON FONTES DOS SANTOS em 16/04/2024
-
16/04/2024 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 12/04/2024
-
09/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
08/04/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FONTES DOS SANTOS
-
08/04/2024 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERSON FONTES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
07/04/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/04/2024 09:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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28/03/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FONTES DOS SANTOS
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28/03/2024 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/03/2024 13:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON FONTES DOS SANTOS
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28/03/2024 13:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a WANDERSON FONTES DOS SANTOS
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09/11/2023 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/11/2023 20:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2023 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 08:40
Juntada a petição de Réplica
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13/09/2023 08:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2023 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 08:21
Audiência de instrução cancelada (06/11/2023 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 08:20
Audiência de instrução designada (06/11/2023 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 08:20
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2023 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 08:20
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2023 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 12:57
Audiência una realizada (12/09/2023 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 17:26
Juntada a petição de Contestação
-
07/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
06/09/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FONTES DOS SANTOS
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06/09/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/09/2023 09:04
Audiência una designada (12/09/2023 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 09:04
Audiência una cancelada (12/09/2023 13:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de WANDERSON FONTES DOS SANTOS em 29/08/2023
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18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de WANDERSON FONTES DOS SANTOS em 17/08/2023
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09/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FONTES DOS SANTOS
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07/08/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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07/08/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FONTES DOS SANTOS
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02/08/2023 16:59
Audiência una designada (12/09/2023 13:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 16:42
Audiência una cancelada (13/09/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2023 21:00
Audiência una designada (13/09/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/05/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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