TRT1 - 0100139-24.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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29/08/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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15/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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15/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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15/08/2025 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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15/08/2025 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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14/08/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 13/08/2025
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 13/08/2025
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13/08/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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03/08/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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03/08/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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03/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS em 31/07/2025
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28/07/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2025 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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17/07/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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17/07/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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17/07/2025 06:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/07/2025 06:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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17/07/2025 06:04
Concedida a gratuidade da justiça a ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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15/07/2025 19:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/07/2025 18:13
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 14:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2025 12:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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13/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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13/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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13/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed0ebb proferido nos autos.
Despacho - PJe Face à manifestação de id. aae19e3, retiro o feito de pauta e designo nova data para realização da audiência de Instrução TELEPRESENCIAL: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 18/06/2025 12:20 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será para instrução, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência de instrução e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). ** RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS -
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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12/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2025 12:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 13:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2025 10:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
11/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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11/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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11/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 10:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 13:46
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2025 10:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/05/2025 13:44
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 10:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/05/2025 13:14
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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02/08/2024 12:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/07/2024 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2024 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8021d0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora e os das rés.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
17/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
17/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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17/07/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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17/07/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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17/07/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS sem efeito suspensivo
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17/07/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 16/07/2024
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16/07/2024 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd14620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA opôs embargos de declaração apontando omissão na sentença de mérito. Os embargos de declaração fundados em omissão devem apontar o provimento jurisdicional requerido pela parte, porém não apreciado na sentença, hipótese na qual o órgão julgado se escusa de apreciar determinado pedido (inteligência dos arts. 832 e 897-A da CLT c/c arts. 140, 141 e 1.022 do CPC/2015).
Outrossim, o Novo Código de Processo Civil traz outras hipóteses de omissão: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:(...)Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. A omissão, para fins de cabimento dos aclaratórios, não se confunde com aquela relativa aos argumentos suscitados pelas partes.
O art. 489, §1º, IV do CPC explicita que devem ser enfrentados apenas os argumentos que, em tese, são aptos a infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Nessa esteira, o art. 15, III da IN n. 39/2016 do TST dita que: “não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante”. O STJ também adota interpretação restritiva (Informativo n. 585): “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. (...) 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. (STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Demais disso, em se tratando de aplicação de precedente de observância obrigatória (art. 927 do CPC), dispensa-se o exame das questões de direito envolvidas, bastando que se aponte a correlação entre o caso em análise e aquele que embasou o julgado. Assim leciona Fredie Didier: “Quando o tribunal aplica um precedente, não precisa enfrentar, novamente, todas as questões que já foram examinadas na decisão paradigma; basta, apenas, demonstrar a relação existente entre o caso sob julgamento e o que foi julgado pelo precedente”. (DIDIER, Fredie Jr e outros. “Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória”.
Vol. 1. 10ª ed.
Salvador: Editora JusPodivm, 2015. p. 253/254). Cumpre trazer à baila o enunciado n. 524 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "O art. 489, § 1°, IV, não obriga o órgão julgador a enfrentar os fundamentos jurídicos deduzidos no processo e já enfrentados na formação da decisão paradigma, sendo necessário demonstrar a correlação fática e jurídica entre o caso concreto e aquele já apreciado". No caso, as teses e provas aptas a infirmar a fundamentação da sentença e os precedentes invocados foram enfrentados, sendo certo, pelo teor da fundamentação, que os depoimentos testemunhais não foram determinantes para a formação do convencimento deste magistrado.
Portanto, não há omissão a ser sanada. Nessa toada, verifica-se que os embargos não se pautam em nenhuma de suas hipóteses de cabimento, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC. Como bem delineou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede do RE 194.662 (colacionado no Informativo n. 785), os embargos declaratórios consistem em recurso de fundamentação vinculada e aplicação restrita.
A possibilidade de produção de efeitos infringentes deve ser apurada com atenção, sendo justificável em caso de premissa equivocada, isto é, erro material ou de fato, e não para sanar eventual erro de julgamento, como pretendeu o embargante. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça repudia a utilização dos embargos declaratórios como um pedido de reconsideração, conforme transcrito no Informativo n. 575: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Os embargos de declaração, ainda que contenham pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração".
Os embargos de declaração são um recurso taxativamente previsto na Lei Processual Civil e, ainda que contenham indevido pedido de efeitos infringentes, não se confundem com mero "pedido de reconsideração", este sim, figura processual atípica, de duvidosa existência.
Inclusive, a hipótese sequer comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois "pedido de reconsideração" não é recurso.
Assim, deve-se reconhecer que os embargos de declaração apresentados tempestivamente com pedido de efeitos infringentes não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração", porque tal mutação não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade.
Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de recebimento de mero "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, por ausência de previsão legal e por isso constituir erro grosseiro (Pet no AREsp 6.655-RN, Quarta Turma, DJe 15/10/2013). (...)”. (REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015, DJe 16/12/2015). Feitas essas ponderações, fica o embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
03/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
03/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
-
03/07/2024 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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01/07/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 28/06/2024
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28/06/2024 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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14/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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14/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS em 13/06/2024
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13/06/2024 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2024 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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29/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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29/05/2024 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/05/2024 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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29/05/2024 13:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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07/05/2024 20:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/05/2024 21:46
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/05/2024 12:13
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2024 18:32
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2024 13:16
Audiência de instrução realizada (17/04/2024 08:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 06:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 08:01
Audiência de instrução designada (17/04/2024 08:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 14:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 10:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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08/03/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
06/03/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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06/03/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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06/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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06/03/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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28/08/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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28/08/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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28/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 10:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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25/08/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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17/08/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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17/08/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
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17/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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17/08/2023 11:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/08/2023 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/07/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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11/07/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
-
11/07/2023 12:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/08/2023 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 12:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/08/2023 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/05/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
05/05/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
-
05/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 10:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/11/2023 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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04/05/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
24/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
24/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
-
24/04/2023 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/11/2023 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
21/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 20/04/2023
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14/04/2023 15:58
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
-
09/04/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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07/04/2023 19:24
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2023 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2023 18:01
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
10/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
08/03/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
08/03/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ELBER GONCALVES DA SILVA RAMOS
-
02/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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01/03/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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